O Banco Central anunciou novas regras para liquidação e renegociação de débitos rurais. De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2), operações de investimento e capital de giro com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento terão novos encargos financeiros.
Em operações de investimento, produtores rurais com receita bruta anual até R$ 90 milhões terão juros de 5,3% ao ano. Para receita acima desse valor, os juros são de 7,06%.
Já nas operações rurais para capital de giro, a taxa de juros é de 7,65% para receita bruta anual até R$ 90 milhões. Acima disso, serão cobrados juros com taxa de 8,83%.
Há também regras para operações florestais destinadas ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, além das operações nos demais setores com a finalidade de investimento em bens de capital.
Consulte as regras para cada uma dessas operações.
Os encargos financeiros e o bônus de adimplência agora estabelecidos não se aplicam aos agricultores familiares beneficiados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).