O texto que foi aprovado vai à sanção presidencial reformula as regras do setor.
Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (5/11) o texto do Senado para o projeto de lei (PL 2597/24), conhecido como marco legal dos seguros. A proposta original, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora. “Este é um projeto superimportante para a economia brasileira. Ele estabelece as normas gerais e moderniza os contratos em relação aos seguros no Brasil, afirmou o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da proposta.
O deputado explicou que o projeto aprovado na Câmara, foi ao Senado e volta a esta Casa com várias mudanças, no sentido de garantir normas gerais. “O texto vai dar mais segurança jurídica; promover o alinhamento internacional com as boas práticas dos contratos de seguro; aplicar um questionário nacional para garantir melhor a precificação dos produtos; estabelecer que é o consumidor que define o órgão da Justiça para fazer os julgamentos; unificar os prazos em 30 dias para que se façam os pagamentos de sinistros, os prêmios, ou seja, ele é muito importante para a economia brasileira, faz parte desse pacote de microrreformas que têm ajudado tanto o Brasil a crescer sem gerar inflação”, garantiu.
Reginaldo Lopes destacou que o texto faz parte de uma “agenda silenciosa de reformas microeconômicas” que tem aumentado a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirmou que, com as mudanças de regras para seguros, o setor pode saltar dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030. “É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro”, reiterou.
O deputado disse ainda que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. “Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%”, citou.
Texto aprovado
De acordo com o texto aprovado, que segue para sanção presidencial, o projeto prevê, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.
Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas.
Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.
Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separados para que a nulidade de um não afete os demais.
Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio.
Mudança do risco
Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço, mas a eficácia da revogação contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado.
Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara