O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei (PL 2308/23), que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono, instituindo uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. O projeto faz parte da agenda verde, que será apreciada nessa semana pelos parlamentares. “Essa proposta é um marco e uma grande contribuição desta Casa para o processo da transição energética do Brasil”, afirmou o deputado Fernando Mineiro (PT-RN), que é vice-presidente da comissão especial que analisou o tema.
Ele explicou que o projeto reflete o acordo possível dentro de um contexto de muitas diferenças de opinião sobre a questão energética no Brasil. O deputado reiterou que, às vésperas da COP28 (Conferência do Clima), que acontecerá entre 30 de novembro e 12 de dezembro em Dubai, “esta Casa tem algo a dizer ao mundo ao votar esse projeto, que cria um marco legal, que cria a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e cria uma política de incentivo”.
Segundo Fernando Mineiro, é óbvio que os incentivos que estão colocados no texto tangenciam, direcionam e dialogam com o setor produtivo, com o objetivo inclusive de fazer com que o hidrogênio produzido aqui no Brasil ganhe o mundo e sirva para exportação. “Nós precisamos avançar, e acho que vamos avançar mais quando esta Casa se debruçar sobre o incentivo para os consumidores”, alertou.
Texto aprovado
De acordo com o texto aprovado, que agora será analisado pelo Senado, será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 4 quilogramas de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa, mas deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030, devendo ser regressivo a partir dessa data.
Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2KgCO2eq/KgH2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a CCUS garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2/kgH2.
O projeto aprovado também conceitua o hidrogênio renovável como aquele obtido com o uso de fontes renováveis, incluindo solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica. Ao longo do tempo, os incentivos tratados na proposta deverão ser gradativamente destinados ao hidrogênio renovável.
Certificação
O projeto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), embora deixe claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados. O certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio, devendo os agentes que aderirem cumprirem as regras e a governança.
O sistema contará com uma autoridade competente; uma autoridade reguladora; empresas certificadoras; instituição acreditadora; e gestora de registros. Enquanto a autoridade competente fixará as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação, autoridade reguladora fará a supervisão, estabelecendo padrões e requisitos para a certificação e as responsabilidades e obrigações das empresas certificadoras credenciadas. Essa autoridade também fiscalizará a movimentação do hidrogênio comercializado para verificar sua adequação à certificação.
Como a certificação será concedida por empresas especializadas, a permissão para atuarem (acreditação) será feita pela instituição acreditadora, à qual caberá ainda auditar os certificados de hidrogênio emitidos. No caso da gestora de registros, ela deverá manter uma base de dados nacional dos certificados emitidos e garantir aos compradores a verificação de sua autenticidade.
Padrão brasileiro
O texto aprovado cria também um “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono. O regulamento deverá especificar quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação (fronteira de certificação); os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio.
A autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior.
Política nacional
O projeto determina que o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) incorpore a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já disciplinou competências e composição do comitê gestor do programa (Coges-PNH2), que conta atualmente com 13 integrantes. O projeto aumenta para até 15, incluindo um representante dos estados e do Distrito Federal; um da comunidade científica; e três do setor produtivo.
Autorização
Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e de outras associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização, ela dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Incentivos tributários
O projeto estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados.
Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto.
Urgências
Na mesma sessão, foi aprovado também o regime de urgência para a tramitação de outros três projetos da pauta verde. São eles: PL 11247/18, que regulamenta a exploração de energia eólica no mar territorial brasileiro; PL 2809/23, que disciplina a certificação voluntária do Lítio Verde; e PL 5174/23, que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara