A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7), por 270 votos a 115, o projeto de lei (PL 4572/19), do Senado, que retoma a propaganda partidária gratuita em rádio e TV, condicionada ao cumprimento da cláusula de desempenho. Esse tipo de inserção – que não pode ser confundida com propaganda eleitoral – em rádio e TV foi extinta pela Lei 13.487/17. Na avaliação do deputado Henrique Fontana (PT-RS), o retorno da propaganda dos partidos políticos nos meios de comunicação é algo extremamente positivo e importante para a democracia do País.
“Garantir a possibilidade para que os diferentes partidos expressem posicionamentos e opiniões faz parte da construção de uma formação política e democrática de um País. “Ampliarmos as possibilidades de diálogo dos partidos políticos, portanto, fortalecendo a compreensão da população sobre os programas de cada um dos partidos, as soluções que os partidos propõem para a questão do desemprego, da inflação, do acesso à educação, da melhoria da saúde pública, isto é algo que só contribui para o fortalecimento da cidadania do País como um todo e, obviamente, da cidadania também política dentro do País”, argumentou.
O deputado Fontana rebateu o argumento do Novo de que, em época de redes sociais, não é preciso mais dialogar com a população através da televisão e do rádio. “Essa é uma posição, no meu ponto de vista, absolutamente inadequada. Os canais das televisões e rádios são fundamentais para o diálogo com a população”, defendeu, e citou que esse espaço para o debate político, por exemplo, poderia ser utilizado pelo partido para um programa no qual se discutiria a explosão dos preços dos combustíveis.
Fake News
Henrique Fontana disse ainda que, “nós chegamos em uma situação absurda de falta de debate político no País, quando um presidente da República se elegeu na última eleição, o presidente Bolsonaro, fugindo de todo e qualquer debate com os demais candidatos”. Na sua avaliação, Bolsonaro representa a síntese de uma antipolítica que o Brasil está aprendendo, que é o quanto custa, o prejuízo que ela está causando para o País. “Ou seja, ele fugiu de todos os debates com os adversários, seja no primeiro turno, seja no segundo turno. Construiu uma rede de propaganda baseada em fake news, articulada em um esquema que depois foi para dentro do governo, como o ‘gabinete do ódio’. Então, é evidente que essas pessoas não apoiam um projeto como este, que quer democratizar o acesso ao debate político de qualidade”, criticou.
Na opinião do deputado Fontana, se algum partido utilizar mal este tempo, o eleitor, o cidadão é que fará esta avaliação e vai punir esse partido, não vai votar nessa legenda. “Assim é que se constrói uma democracia passo a passo”, ensinou.
Então, continuou o deputado do PT gaúcho, quando nós defendemos que haja programas, sim, na rádio, na televisão junto com as redes sociais, para falar de política, de programas, de projetos de desenvolvimento nacional, de concepções de mundo, nós estamos investindo na formação de uma cidadania cada vez mais sólida e consciente, portanto, de uma democracia melhor. “Fora isso, é a barbárie, onde os mais fortes impõem a sua vontade contra os mais fracos”, criticou.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) também defendeu o retorno dos programas partidários de rádio e TV. Ele afirmou que é fundamental para a democracia brasileira que os partidos políticos possam sempre expressar para a sociedade a sua carta programática. “É muito prejudicial a democracia não ser estruturada em partidos fortes. Não há democracia fora da organização partidária. E um partido se consolida no debate, no dia a dia”.
Na avaliação do deputado mineiro, é importante que os partidos políticos tenham espaço em cadeia nacional na grande mídia, na internet, nas rádios para expressar o seu conteúdo, o seu programa, fora do processo eleitoral. “Do contrário, vão prevalecer o individualismo, as personalidades, as fake news”.
E para combater fake news, desinformação, notícias falsas, Reginaldo Lopes enfatizou que é necessário permitir que os partidos tenham direito à voz, que possam comunicar com a sua população, que possam deixar clara a sua posição. “Por isso, nós compreendemos que é um avanço esta proposição legislativa”, concluiu.
Texto aprovado
O projeto, que foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), retorna ao Senado porque foi alterado na Câmara. Pelo texto, em cada semestre, o partido que cumprir a cláusula de desempenho da Emenda Constitucional 97/17 contará com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos.
Assim, o partido que tiver eleito até nove deputados federais nas eleições anteriores poderá usar 5 minutos por semestre; aqueles com 10 a 20 deputados poderão usar 10 minutos; e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.
O tempo é assegurado para inserções nas redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais. Em cada rede, poderá haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia.
A cláusula de desempenho estipula que somente terão direito ao dinheiro do Fundo Partidário e ao acesso gratuito ao rádio e à televisão os partidos com um mínimo de votos distribuídos por 1/3 dos estados ou um número mínimo de deputados federais, também distribuídos por um 1/3 dos estados.
Participação das mulheres
Nessa propaganda partidária os partidos deverão destinar um mínimo de 30% das inserções anuais a que têm direito para promover e difundir a participação política feminina. Por outro lado, será proibida a participação de pessoa filiada a outro partido.
As inserções ocorrerão entre as 19h30 e as 22h30 a pedido dos partidos e com autorização dos tribunais eleitorais (TSE nas inserções nacionais e TREs nas locais). Em anos eleitorais, esse tipo de propaganda será transmitida somente no primeiro semestre.
Na primeira das três horas de veiculação, podem ser veiculadas três inserções; na segunda hora, também três inserções; e na terceira hora, quatro inserções. Obrigatoriamente, deverá haver um intervalo de dez minutos entre cada veiculação.
A emissora que não exibir as inserções perderá o direito à compensação fiscal e ficará obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisão judicial. Essa compensação será calculada pela média do faturamento dos comerciais dos anunciantes no horário das 19h30 às 22h30.
Conteúdo proibido
O projeto aprovado inclui novas proibições de conteúdo que os partidos podem divulgar em relação às regras revogadas em 2017. Nas inserções, será proibida a prática de atos que incitem a violência; a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
A exemplo do que ocorria até 2017, não poderá haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.
Punição
Para os partidos que descumprirem essas restrições, haverá punição, no semestre seguinte, de cassação do tempo equivalente de duas a cinco vezes o tempo da inserção ilícita. Esses casos todos serão julgados pelos tribunais regionais eleitorais em caso de propagandas divulgadas em redes estaduais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se forem em redes nacionais.
Objetivos
O projeto aprovado também lista os objetivos da propaganda partidária: Difusão dos programas partidários; divulgação da posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil; incentivo à filiação partidária; promoção da participação política das mulheres, dos jovens e dos negros; e transmissão de mensagens sobre a execução do programa partidário e de atividades relacionadas.
Vânia Rodrigues