A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na semana passada, proposta que torna ato de improbidade administrativa postergar ou parcelar intencionalmente a remuneração de agentes públicos.
A prática sujeita o gestor à perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e pagamento de multa.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao projeto de lei (PL 3883/15), do deputado Vicentinho (PT-SP). A deputada ampliou a abrangência da norma, inicialmente voltada apenas aos chefes do Executivo.
Na nova redação, qualquer autoridade que adiar ou parcelar o pagamento intencionalmente poderá ser responsabilizada. A regra também vale para o adiamento de contraprestação financeira devida pelo governo a agentes públicos desde que haja dolo, ou seja, intenção.
Erika Kokay afirmou que adiamentos e parcelamentos de salários de servidores e pensionistas têm se tornado uma realidade em diversos estados, o que deve ser proibido por lei, como determina a Constituição.
“Essa prática traz grave prejuízo aos trabalhadores, pensionistas e suas respectivas famílias e impacto em toda a sociedade, pelo efeito danoso em cadeia que tais atrasos acarretam”, disse. Estados como o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Distrito Federal já parcelaram salários diante da crise fiscal dos últimos anos.
A relatora também retirou do projeto original a determinação que a prática fosse tornada crime sujeito a reclusão, por considerar que basta incluí-la entre os atos de improbidade.
A proposta, que precisa ser votada no Plenário, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agencia câmara
Foto;GustavoBezerra/PTnaCâmara