A Câmara aprovou na noite desta terça-feira (30) o texto-base da MP 934/20 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece 200 dias de ano letivo para a educação básica (do ensino infantil ao médio) e ensino superior, e carga mínima de 800 horas. O texto aprovado na forma do projeto de lei de conversão, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), flexibiliza essa carga horária e os dias letivos. Ainda falta apreciar os destaques que foram apresentados e que podem modificar o texto principal.
O projeto também antecipa a graduação dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia e odontologia – desde que o aluno tenha cumprido 75% da carga horária do internato ou dos estágios – para contribuir no combate à Covid-19 no País. De maneira semelhante, o texto-base permite a conclusão antecipada dos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso relacionados ao combate à pandemia. Para isso, o aluno precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
O deputado Rogério Correia (PT-MG) destacou que relatora ampliou e melhorou a medida provisória. “A medida provisória desobriga os 200 dias letivos, mas mantendo a carga horária, e também abrevia os cursos de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia. São medidas excepcionais durante a pandemia”, citou. O deputado, no entanto, enfatizou que a medida faz pouca para resolver problemas da educação brasileira. Ele defendeu, entre as iniciativas urgentes para a educação, a votação do novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
“Estamos sem ministro da Educação. Aliás, é impressionante observar: o primeiro Ministro era meio maluco; o outro, um fujão, que saiu correndo, inclusive com as bençãos do presidente, que o ajudou; agora, está aí um mentiroso, que sequer chegou a tomar posse. Então, nós estamos mal mesmo de ministro da Educação”, lamentou.
Protesto
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) aproveitou o debate da matéria para fazer um protesto contra o descaso do governo Bolsonaro com a educação pública. “Não podemos fechar os olhos para o que acontece com a educação pública brasileira e com a educação brasileira em geral”, afirmou. A deputada reconheceu como positivo a inclusão no texto da relatora da possibilidade de uma continuidade, no ano de 2021, daquilo que não for superado no ano de 2020. “Isso é fundamental porque o abandono em que se encontra o Ministério da Educação e a irresponsabilidade do governo federal com a educação brasileira, em todos os sentidos, nos leva a uma condição de muito mais dificuldades para os alunos e para os educadores e educadoras do Brasil”, argumentou.
Rosário relembrou que a primeira matéria que a Câmara votou quando o País entrou neste período da pandemia, foi o apoio aos estados e municípios e a que garantia recursos para manter a merenda escolar. “Nós nos preocupamos com a dimensão pedagógica, mas o MEC nada fez. O ministério abandonou educadores e educadoras, fez uma guerra nos estados e municípios. O MEC não respeita a pedagogia, as universidades, as licenciaturas, a Undime e o Consed. Não há Ministério da Educação”, lamentou.
A deputada indagou como era possível termos “a desorganização e a balbúrdia — esta sim — promovidas dentro do Ministério da Educação pelo ministro anterior ou por este, que nem chegou?”. Ela ainda questionou como era possível o MEC tomar iniciativas se nem ministro tem e um governo que tenta atrapalhar a votação do Fundeb. “Sem o Fundeb constitucionalizado, nós estaremos tendo um retrocesso dos mais terríveis para o Brasil, estaremos desorganizando o sistema educacional”, alertou.
Acesso à internet
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também protestou, mesmo reconhecendo avanços no projeto de conversão. Ela alertou que o texto-base aprovado gera algumas preocupações, particularmente no que diz respeito à manutenção da carga horária, “o que pode levar a um nível de desigualdade, na medida em que há uma desigualdade de acesso à própria internet”.
Erika lembrou que essa desigualdade de acesso à internet foi um dos motivos, inclusive, para o adiamento do próprio Enem (Exame do Ensino Médio), que equivale a porta de entrada para o ensino superior.
“Nós estamos vivenciando uma crise educacional imensa no País. E eu acho que é absolutamente fundamental que haja uma discussão dentro de um processo de gestão democrática … Portanto, há questões a serem superadas nessa discussão. Como se assegura, realmente, uma igualdade de acesso à Internet? E, com relação ao sentido da educação, como se garante um retorno que seja seguro e como se consolida a gestão democrática, que faz parte, inclusive, da construção pedagógica?”, indagou.
Texto-base aprovado
Pelo texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir essa mesma carga horária, embora não precisem seguir o número mínimo de dias (200).
Caberá ao Conselho Nacional de Educação (CNE) editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Pelo tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto de lei de conversão permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, aglutinando duas séries ou anos escolares.
Aulas presenciais
O texto-base prevê que as estratégias de retorno das aulas presenciais deverão ser adotadas em colaboração com outros setores, como saúde e assistência social, além de observar as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino. Para isso, a União deverá prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios.
O projeto determina ainda que os alunos em situação excepcional de risco de contrair o novo coronavírus deverão ter garantido atendimento educacional adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.
Atividades não presenciais
O texto-base permite também que os sistemas de ensino desenvolvam atividades pedagógicas não presenciais. Na educação infantil, isso deverá seguir orientações pediátricas quanto ao uso de tecnologias de informação e comunicação. Nos ensinos fundamental e médio, deverão estar vinculadas aos conteúdos curriculares de cada etapa e modalidade.
Para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.
O projeto aprovado determina ainda que os sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.
Enem
Quanto ao Enem de 2020, o texto prevê que o Ministério da Educação deverá ouvir os sistemas estaduais de educação para definir a data de sua realização. Em relação ao uso dessa nota pelas instituições de ensino participantes do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (ProUni), o texto-base determina que os processos seletivos de acesso aos cursos dessas instituições deverão ser compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.
Determina ainda que, critério dos sistemas de ensino, o aluno do terceiro ano do ensino médio na rede pública poderá, em caráter excepcional e se houver vagas, matricular-se para período suplementar de estudos de até um ano escolar a fim de revisar o conteúdo curricular de 2020, prejudicado pela pandemia.
Ensino superior
Pelo texto-base, as faculdades não precisarão cumprir os 200 dias letivos, mas terão de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso e não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão. Atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
Repasses
Para garantir os mesmos valores de repasses da União aos outros entes federados no ano letivo de 2020, o projeto de lei de conversão prevê o uso dos 200 dias regulamentares no cálculo dos valores dos programas.
Vânia Rodrigues