Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (9), o projeto de lei (PL 675/20) que suspende, por 90 dias, a inclusão de novos inscritos em cadastros negativos como Serasa e SPC. A regra vale apenas para inadimplência registrada após 20 de março de 2020, ou seja, relacionada com as medidas de isolamento social usadas no combate ao coronavírus.
A deputada Rejane Dias (PT-PI), autora do projeto de lei (PL 1.637/20), que tramitou apensado ao texto aprovado, argumentou que era necessário suspender o nome das pessoas que estão na Serasa, diante de uma epidemia tão grave como esta que estamos enfrentando. “Sabemos que muitos ficarão desempregados. Muitas pessoas estão sem desenvolver suas atividades econômicas: os ambulantes, as pessoas que trabalham em salões, os donos de bares, de restaurantes. Como vão ficar essas pessoas, tendo os nomes restritos, tendo os nomes inscritos na Serasa, depois que passar essa pandemia? Como vão fazer até para adquirir empréstimos?”, indagou.
Rejane argumentou que era fundamental neste momento de crise sanitária resguardar as pessoas. “Precisamos preservar as vidas, mas também os empregos e a renda de tantas pessoas autônomas, de tantas pessoas que realmente precisam voltar às suas atividades, mas sem nenhuma restrição depois para poderem adquirir empréstimos junto aos bancos”, completou.
O deputado Carlos Veras (PT-PE) defendeu a aprovação do projeto. “Estamos criando condições para que as pessoas não sejam penalizadas por não terem condições de pagar as contas nesse momento de crise. Por isso, que nós estamos neste Congresso legislando e atuando para garantir uma renda mínima para essas pessoas. Elas têm esse direito e esse projeto é importante porque garante que essas pessoas não terão o seu nome inserido no Serasa e outros cadastros negativos durante esse período”, argumentou.
Proposta
O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, autoriza a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça a prorrogar a suspensão das novas inscrições nos cadastros de devedores enquanto durar a calamidade.
Determina ainda que o Poder Executivo deverá realizar a regulamentação e a fiscalização necessárias, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Se houver cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à Covid-19.
Vânia Rodrigues