A Comissão de Educação aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/96) para incluir expressamente a pedagogia da alternância entre as metodologias adequadas à clientela da educação do campo. O texto aprovado é o do projeto de lei (PL 6498/16), do deputado Helder Salomão (PT-ES).
Criada por camponeses da França em 1935, a pedagogia da alternância busca intercalar momentos de atividade escolar propriamente dita com períodos de prática no campo. No Brasil, a pedagogia da alternância foi implantada pela primeira vez em 1969 no Espírito Santo, onde foram construídas as três primeiras escolas famílias agrícolas. O aluno permanecia duas semanas na sede da escola em sistema de internato e outras duas no meio em que vive.
Na justificativa do projeto o deputado Helder Salomão sustenta que, hoje, no Brasil, diversas experiências de educação escolar utilizam a Pedagogia da Alternância como método, sendo as mais conhecidas desenvolvidas pelas Escolas Família Agrícola (EFAs) e pelas Casas Familiares Rurais (CFRs). “Todavia, mesmo diante de legislação tão diretiva para as comunidades do campo, alguns estados relutam em reconhecer a efetividade e a legitimidade da pedagogia da alternância”, afirma.
Para ele, o projeto torna claro no principal diploma que norteia as regras gerais da educação brasileira, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a possibilidade de uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.
Relator, o deputado Alex Canziani (PTB-PR) considera que a pedagogia da alternância é o método que mais respeita as especificidades da população do campo. “Parece-nos bastante adequado incluí-la expressamente na LDB”, disse.
O projeto será agora analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agencia Câmara com PT na Câmara
Foto: Luiz Macedo/CD