Aprovado projeto que agiliza liberação imediata de insumos para combater pandemia

A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, o projeto de lei (PL 864/20) que agiliza a liberação de medicamentos e produtos necessários ao combate à pandemia.

O texto aprovado obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a conceder, em 72 horas a liberação de materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde para combater a pandemia de coronavírus. A medida, que ainda será apreciada pelo Senado, terá validade até a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretar o fim da pandemia.

Ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT, o deputado Alexandre Padilha (SP), coautor do projeto, explica que o principal mérito do projeto é ajudar o País na capacidade de teste e de outros medicamentos e materiais essenciais neste momento de crise sanitária. “Estamos estabelecendo critérios de urgência para a Anvisa liberar testes e as tecnologias mais modernas do mundo para salvar vidas”, enfatizou.

O deputado destacou ainda a importância da definição do prazo para que a Anvisa não retarde a liberação desses produtos. “Não podemos correr o risco de a agência fazer como faz o governo Bolsonaro com o programa de renda emergencial de R$ 1,2 mil para as famílias mais vulneráveis. O Congresso aprovou em tempo recorde o auxílio, mas o governo está enrolando para pagar”, argumentou.

O texto aprovado altera a Lei 6360/76 o que, na avaliação do deputado Padilha, é fundamental para vencer a lentidão da Anvisa. Atualmente o prazo legal para a decisão final da Anvisa nos processos de registro de medicamentos varia de 120 a 365 dias, dependendo da categoria da medicação.

“A partir do momento que a proposta virar lei, a agência terá 72 horas, no máximo, para liberar o uso no Brasil de qualquer produto essencial no combate ao coronavírus que tenha sido reconhecido pelas agências internacionais, como as chinesas, europeias, americanas e aquelas que têm cooperação com a Anvisa”, explicou.

Paga logo

O deputado Jorge Solla (PT-BA), que também é coautor da proposta, ao defender o projeto, afirmou que a pandemia está desmascarando a destruição do Estado de bem-estar social. “A elite brasileira desmantelou a indústria do País a pretexto de abrir e modernizar sua economia; destruiu suas empresas de infraestrutura, que estavam entre as maiores do mundo, a pretexto de combater a corrupção; massacrou os trabalhadores, destruindo direitos em favor da elite gananciosa a pretexto de dar condições para as empresas gerarem empregos”, criticou.

Agora, continuou o deputado Solla, quando a epidemia aponta a necessidade imediata de o “Estado brasileiro garantir comida, garantir as condições de existência — que esta Casa soube aprovar em tempo recorde —, eles ficam enrolando. Todo dia, há uma justificativa para não pagar o dinheiro que deve ir para o povo”, protestou, se referindo ao programa de rende emergencial.

O deputado Airton Faleiro (PT-PA) também defendeu a aprovação do projeto. “Mais do que nunca, é preciso que não nos prendamos à burocracia, portanto, aprovarmos esta medida é darmos maior celeridade ao atendimento à saúde, em especial neste momento de crise do coronavírus”, argumentou. O deputado ainda cobrou do governo o mesmo ritmo que o Congresso tem trabalho para aprovar medidas que o momento exige para minimizar os efeitos da pandemia. “Já aprovamos um conjunto de medidas e vamos aprovar outras, é preciso que o presidente Bolsonaro regulamente e execute com a mesma rapidez, ele precisa pagar logo, por exemplo, a renda básica emergencial para salvar vidas”, completou.

Teste

O deputado Padilha enfatizou que hoje teste para o coronavírus está em falta nos hospitais do País inteiro. “Com essa liberação, será possível adquirir os testes para ter, inclusive, uma clareza sobre a epidemia no Brasil”, completou.

Pelo texto aprovado, a Anvisa poderá garantir a chegada ao mercado brasileiro de testes e de produtos para o combate ao coronavírus que tiverem sido autorizados para consumo interno por pelo menos um das seguintes agências internacionais: Food and Drug Administration, dos Estados Unidos; European Medicine Agency, da União Europeia; Pharmaceuticals and Medical Devices Agency, do Japão; ou National Medical Products Administration, da China. A regra não vale para as autorizações voltadas meramente à exportação

O projeto também obriga médicos a informar aos pacientes ou ao seus representantes legais que o produto prescrito ainda não tem aprovação ordinária da Anvisa e foi liberado por ter sido aprovado e validado por agência reguladora internacional.

Neste momento em que inúmeras instituições de todo o mundo trabalham no desenvolvimento de novos medicamentos, testes, exames, aparelhos respiradores e outros produtos e equipamentos para o combate efetivo da pandemia de Covid -19, precisamos que a liberação desses produtos tenha a velocidade que a gravidade da situação requer.

Vânia Rodrigues

 

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