Aprovado projeto de Alexandre Padilha que dispensa atestado médico para trabalhador infectado pelo coronavírus

A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (26) o projeto de lei (PL 702/20), do deputado Alexandre Padilha (PT-SP), que dispensa o trabalhador infectado por coronavírus de apresentar atestado médico para justificar a falta e garantir o recebimento de salário. O objetivo é evitar uma corrida aos hospitais para quem tem sintomas leves apenas em busca do atestado e conter a propagação do vírus. “Com essa medida estamos garantindo que o trabalhador que tem que ficar em quarentena mantenha o seu direito sem a preocupação de ter que ir às unidades de saúde, além de reduzir essa pressão sobre os serviços de saúde”, afirmou.

O texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, garante afastamento por sete dias, dispensado o atestado médico, mas obriga o empregado a notificar o empregador imediatamente. Em caso de quarentena imposta, o trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, documento eletrônico regulamentado pelo Ministério de Saúde ou documento de unidade de saúde do SUS.

Padilha explicou que o projeto é uma solução legal rápida para o problema do atestado médico, e surgiu no debate ocorrido na comissão externa que acompanha as ações de enfrentamento do coronavírus. A orientação do Ministério da Saúde, das autoridades sanitárias, dos médicos é de que, quando uma pessoa começar a ter sinais e sintomas de síndrome gripal – tosse, nariz escorrendo, espirro, dor no corpo, febre – que essa pessoa fique em casa e só procure uma unidade de saúde se tiver sinais de gravidade. “Só que, se o trabalhador ficar em casa, ele tem que ir atrás de uma unidade de saúde para arrumar um atestado médico para comprovar esses dias em que está em casa. Nós estamos evitando isso, porque nessa pandemia os hospitais têm fila”, argumentou.

O deputado acrescentou que durante a quarentena o trabalhador infectado não precisa ir atrás de um atestado médico, até o sétimo dia. “Se a partir do oitavo dia, eles (os trabalhadores) continuarem com sinais e sintomas, indicação de continuarem nessa quarentena, pela lei que temos, que é de 1949, eles terão que ir a um consultório médico. Nós estamos abrindo a possibilidade de que ele tenha duas alternativas: a partir do oitavo dia, ou o trabalhador procura um atestado médico ou pega um documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.

Padilha disse que a sua proposta seguiu o exemplo da Inglaterra, que dispensa a comprovação de evidências médicas para garantir o isolamento por pelo menos sete dias.

Vânia Rodrigues

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também