Aprovadas MPs que alteram valor de taxa de fiscalização do Inmetro e muda tabela de vencimento de servidores no exterior

Deputado Nilto Tatto. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o substitutivo do deputado Nilto Tatto (PT-SP) para a medida provisória (MP 1145/22), que diminui a Taxa de Serviço Metrológico para verificação de cronotacógrafos após a primeira aferição, limitada a um grupo máximo de dez unidades.

No substitutivo aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, Nilto Tatto retirou do texto outras reduções da taxa propostas, a fim de manter os recursos arrecadados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que pagam suas atividades.

Essa taxa foi instituída pela Lei 9.933/99, que trata das competências do Inmetro. A cobrança ocorre sempre que o instituto verifica um instrumento de medição. Normalmente, esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

MP 1146/22

Na mesma sessão, foi aprovado também a medida provisória (MP 1146/22), que altera a tabela de Fatores de Conversão da Retribuição Básica – usada para cálculo dos vencimentos do pessoal civil e militar a serviço da União no exterior. Segundo o texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, os pagamentos no exterior não considerados indenização deverão observar o teto do funcionalismo segundo a paridade do poder de compra entre o real e o dólar.

A MP inclui na tabela as cidades de Manama (Bahrein), onde o Brasil abriu representação diplomática em 2021; Chengdu (China), Edimburgo (Reino Unido), Marselha (França) e Orlando (EUA), locais onde o Brasil abriu consulados em 2022; e Cusco (Peru), onde o Brasil abriu vice-consulado, também no ano passado.

 

Vânia Rodrigues

 

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