A Comissão de Educação aprovou nesta semana o parecer favorável da deputada Maria do Rosário Lula (PT-RS) ao PL 9308/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que torna obrigatória a participação de representantes de universidades comunitárias na Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE). “A proposta faz justiça à relevância das instituições comunitárias na história da educação superior brasileira”, justificou a deputada.
O texto aprovado também inclui as instituições comunitárias de ensino superior na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/96). Caso o projeto vire lei, as entidades de Ensino Superior brasileiras passarão a ser classificadas como públicas, privadas ou comunitárias.
As universidades comunitárias foram criadas pela Lei 12.881/13. A norma considera comunitária a instituição que cumpre alguns requisitos, como constituição sob a forma de associação ou fundação, atuação sem fins lucrativos e com patrimônio próprio. O segmento reúne 12 mil cursos de graduação, que oferecem 2,7 milhões de matrículas.
Câmara superior – Atualmente, a Lei 4.024/61 prevê a indicação de integrantes de instituições de ensino nacionais, públicas e particulares, para compor a Câmara de Educação Superior. Embora as comunitárias sejam enquadradas como instituições particulares, não há dispositivo na lei que garanta a participação delas no colegiado.
O CNE é um órgão colegiado do Ministério da Educação que formula e avalia políticas educacionais. O conselho é composto pelas câmaras de Educação Básica e de Educação Superior, constituídas por 12 conselheiros cada.
Eles são escolhidos e nomeados pelo presidente da República. Pelo menos metade dos indicados nas listas de cada uma das câmaras deve ser baseada em consultas a entidades da sociedade civil da área de educação.
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa para pela apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.