Foto. Laycer Tomaz / Câmara
O plenário da Câmara aprovou hoje (17), por unanimidade, o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP 277/05), que prevê aposentadoria especial para pessoas com deficiência. O texto reduz os limites de tempo de contribuição e de idade para a concessão de aposentadoria a pessoas com deficiência. O projeto segue para sanção presidencial.
O deputado André Vargas (PT-PR), 1º vice-presidente da Câmara, considerou uma vitória a aprovação da matéria e ressaltou a importância “do acordo entre os líderes que viabilizou a votação”.
Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder da Bancada do PT, a aprovação “é o reconhecimento da sociedade e da cidadania para essas pessoas que têm necessidades especiais”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) comemorou a aprovação do projeto e afirmou que é um dia histórico. “Se faz justiça. É uma política que considera a inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, mas reconhece as especificidades dessas pessoas.
Regras – Pelo texto aprovado, para os casos de deficiência grave o limite de tempo de contribuição para aposentadoria integral de homens passa dos 35 para 25 anos; e de mulheres, de 30 para 20 anos. Quando a deficiência for moderada, as novas condições para aposentadoria por tempo de contribuição passam a ser de 29 anos para homens e de 24 para mulheres. Caso a deficiência seja leve, esse tempo será de 33 anos para homens e 28 para mulheres.
Já a aposentadoria por idade passa de 65 para 60 anos, no caso dos homens, e de 60 para 55 anos, no caso das mulheres, independentemente do grau de deficiência. A condição é o cumprimento de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência por igual período.
Um regulamento do Executivo definirá as deficiências consideradas graves, moderadas e leves para a aplicação da lei.
Gizele Benitz