A deputada Ana Perugini (PT-SP), coordenadora-geral da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres no Congresso Nacional, quer incluir a misoginia – comportamento antissocial que difunde o ódio e a violência contra as mulheres – no rol de crimes de ódio previstos na legislação brasileira.
A proposta foi apresentada pela parlamentar à Câmara dos Deputados, por meio do projeto de lei 8.992/2017. O texto prevê nova redação para a lei federal 7.716/1989, que define os crimes de ódio, e coloca, no artigo 1º da lei, a misoginia ao lado dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas de até cinco anos de reclusão.
O texto define misoginia como “ato contra mulher motivado pelo comportamento de um homem em relação a ela e comportamentos discriminatórios direcionados à mulher por conta de sua condição feminina” e criminaliza a prática, a indução e a incitação, como já previsto em relação aos crimes enquadrados na lei vigente.
Na justificativa do projeto a parlamentar cita a Inglaterra, que tipificou este ano a misoginia como crime de ódio, e argumentou que a tipificação vai ajudar no combate a novas modalidades de crimes que têm sido praticadas por meio da internet.
“Incluir a misoginia no rol dos crimes de ódio, além de reconhecer a importância de se combater o preconceito contra as mulheres, faz com que a Polícia Federal possa investigar e combater estes crimes na internet, em casa, nas ruas e na vida íntima da mulher”, afirmou a deputada Ana.
No ano passado, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara Federal aprovou o parecer da deputada Ana Perugini ao projeto de lei 4.614/2016, que busca a ampliação do combate à misoginia na internet. O texto, que atribui à Polícia Federal a investigação da disseminação de conteúdos misóginos, tramita na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Casa.
(AP)