Projeto de lei apresentado pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) propõe garantia da presença de doulas sempre que houver solicitação da parturiente durante o pré-natal, período de trabalho de parto, parto e pós-parto. O PL 376/2019 foi protocolado na Câmara dos Deputados, pelo ex-ministro da Saúde do governo Dilma Rousseff.
Na gestação, a mulher necessita de suporte físico e emocional e essa é a função da doula, profissional especializada em oferecer orientações e esclarecimentos durante todo o período. São elas que asseguram a parturiente apoio psicossocial com abordagem humanizada do pré-natal ao pós-parto.
Baseado no Projeto de Lei nº 250, de 2013, da deputada estadual de São Paulo Leci Brandão (PCdoB) e na Lei municipal nº 16.602, de 23 de dezembro de 2016, de autoria da vereadora Juliana Cardoso (PT) aprovada na Câmara Municipal de SP e sancionada pelo Prefeito Fernando Haddad, quando à época Padilha era Secretário da Saúde, o projeto de lei protocolado assegura regular o exercício da profissão “autorizando a entrada das profissionais nas unidades de saúde, maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada de todo o território nacional, com seus respectivos instrumentos de trabalho, condizentes com as normas de segurança e ambiente hospitalar”.
Apoio reconhecido e incentivado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o trabalho das doulas reduz o uso de medicações, intervenções médicas e a violência obstétrica. Padilha explica que com a lei aplicada na cidade de São Paulo, na gestão de Haddad, a presença de doulas e de outras práticas recomendadas pelas diretrizes da Rede Cegonha reduziram em 42% a ocorrência de procedimentos não indicados à gestante no município de São Paulo.
“Os benefícios da presença de doulas durante a gestação, parto e no pós-parto são reconhecidos internacionalmente. Os partos evoluem com maior tranquilidade, rapidez e com menos dor e complicações tanto maternas como fetais. A humanização do parto se torna uma experiência fortalecedora que aumenta ainda mais a vinculação mãe e bebê”.
Confira o texto do PL na íntegra: https://goo.gl/waef88
Assessoria de Comunicação