Paulo Teixeira: A política dos conselhos populares – Base constitucional

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Em artigo publicado no jornal O Globo, na edição da última segunda-feira (16), o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) defende os conselhos populares de políticas públicas. Confira abaixo a íntegra do artigo.

A política dos conselhos populares – Base constitucional

Paulo Teixeira* – O Globo, 16/02/2015

Uma discussão acesa na sociedade brasileira nasceu a partir da proposta de criação dos conselhos populares. A oposição brandiu contra a iniciativa, com argumentos de que o decreto evidenciaria um suposto desapreço pela democracia representativa.

A divergência faz parte da política e é natural que partidos de oposição se contraponham a propostas governistas. Um debate frutífero, no entanto, depende do pressuposto da honestidade intelectual.

O primeiro ponto a ser reposicionado diz respeito à constitucionalidade do decreto de criação dos conselhos. O artigo 84, inciso VI, da Constituição, atribui ao presidente da República a possibilidade de, por esse dispositivo, dispor sobre a organização da administração pública. A lei demonstra que o instrumento normativo utilizado, longe de contrariar, tem alicerce em dispositivo constitucional específico.

Não se deve desconhecer, ao mesmo tempo, que o estado democrático é uma instituição complexa, em cujo seio existem mecanismos de intervenção popular no governo. A chamada democracia representativa (por meio de parlamentares eleitos) é um deles, mas não o único. A própria Constituição prevê instrumentos como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular de projetos de lei, além de conselhos, como o da República (artigo 89), o de Defesa Nacional (artigo 90) e o de Comunicação Social (artigo 224), ou os mecanismos de participação da comunidade, como o previsto em relação ao Sistema Único de Saúde no artigo 198, inciso III.

A corajosa iniciativa da presidente Dilma Rousseff de aproximar a sociedade organizada de instâncias de deliberação do governo sob nenhum aspecto implica redução do nível de participação democrática. Ao contrário, o que o decreto faz é tirar as instâncias de deliberação de um insulamento, em que autoridades encasteladas não se sentem no dever de prestar contas aos cidadãos que as elegeram.

Eis o território da divergência política: a presidente e o PT defendem governos mais próximos dos cidadãos. Nos governos de Lula e Dilma houve diálogo com os movimentos sociais. Esse diálogo não é “chapa-branca”, como acusa a oposição. Via de regra, os movimentos pressionam por transformações e, com isso, contribuem para o aperfeiçoamento das decisões do Executivo, conferindo-lhes legitimidade. Mais participação significa mais fiscalização e mais transparência, robustecendo mecanismos de controle de malfeitos e irregularidades.

Indicar caminhos para que a sociedade organizada possa fiscalizar o governo, apontando falhas e sugerindo correções, acentua o caráter democrático do governo Dilma. Em seu segundo mandato, haverá ainda maior sintonia com a participação social, algo indispensável para a construção de um país mais desenvolvido, justo e igualitário.

*Paulo Teixeira é deputado federal (PT-SP)

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