O Supremo Tribunal Federal (STF) frustrou a tentativa da delegada da Polícia Federal Erika Marena, que integrou a força-tarefa da Lava Jato, de censurar a imprensa crítica aos abusos e violações cometidas por esta operação.
Em decisão proferida nesta semana, a 1ª turma do STF cassou decisão liminar do 8ª Juizado Especial Cível de Curitiba que havia determinado a retirada de matérias jornalísticas – publicadas no blog do jornalista Marcelo Auler – críticas aos recorrentes vazamentos de informações na Lava Jato e atribuindo os mesmos à delegada e a membros do Ministério Público Federal que também atuam na operação.
O líder do PT na Câmara, Paulo Lula Pimenta (RS), elogiou a decisão do STF, já que resgata a liberdade de atuação de jornalistas independentes no País. “Desde o início há uma cumplicidade de delegados e setores do Ministério Público e do Judiciário para impedir investigações sobre irregularidades na Lava Jato, que se especializou em vazamentos seletivos e ilegais de documentos sigilosos para atingir principalmente o PT e o ex-presidente Lula”, disse o líder.
Na opinião de Pimenta, que também é jornalista, as irregularidades na Lava Jato poderão ser aprofundadas e reveladas à sociedade brasileira pela Comissão Especial de Inquérito (CPI) da Câmara que está prestes a ser instalada com o objetivo de investigar esquemas de corrupção relacionados às delações premiadas no âmbito desta operação. “Queremos fazer uma investigação profunda sobre a chamada indústria da delação”, afirmou o parlamentar gaúcho.
Agravo – Por maioria de votos, os ministros da 1º turma do STF deram provimento ao agravo interposto por Auler contra decisão do relator da Reclamação 28.747, ministro Alexandre de Moraes, que havia negado seguimento ao pedido. A delegada da PF ajuizou ação solicitando a reparação pecuniária e a retirada das matérias jornalísticas publicadas por Auler na qual seu nome aparecia como fonte de vazamentos seletivos. Para a delegada, os conteúdos seriam ofensivos à sua honra.
No recurso ao STF, o jornalista alegou que a retirada da notícia configura censura prévia. Para o ministro Luiz Fux a jurisprudência do STF indica que deve haver uma maior tolerância quanto às matérias de cunho potencialmente lesivo à honra de agentes públicos, especialmente quando existe interesse público, como o caso das matérias excluídas do blog de Auler.
Com isso, os ministros do Supremo condenaram uma prática que tem se repetido em diversos tribunais, a de determinar a exclusão de reportagens e postagens de sites noticiosos. Para três ministros isto só pode acontecer se ficar caracterizado o dolo no noticiário, o que não foi encontrado nas reportagens consideradas ofensivas pela delegada.
Por pedido da delegada Erika Marena, o blog de Marcelo Auler ficou sob censura – por decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães, do 8º Juizado Especial Cível do Paraná – desde 30 de março, embora o jornalista tenha sido intimado apenas no dia 10 de maio.
PT na Câmara