A comissão especial da Câmara que analisa os temas constitucionais que fazem parte da reforma política (PEC 77/16) aprovou, em duas reuniões realizadas na quarta (9) e quinta-feira (10), os principais pontos que alteram o sistema eleitoral e político brasileiro. Com o voto contrário da bancada do PT no colegiado, foi incluído no parecer do deputado Vicente Cândido (PT-SP) a adoção do voto majoritário – “Distritão” – para eleger deputados federais e estaduais em 2018, além de vereadores nas eleições de 2020. Sob protesto da bancada do PT, a comissão também aprovou a adoção do voto distrital misto a partir das eleições de 2022.
Em relação ao financiamento de campanha, foi aprovado o texto de Cândido- desta vez com o apoio petista- que institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD). O FDD vai custear as campanhas eleitorais com 0,5% das receitas correntes líquidas do orçamento, o que corresponde hoje a cerca de R$ 3,6 bilhões. Por falta de quórum, a comissão especial não concluiu a votação do parecer. Ainda faltam votar três destaques, que serão analisados na próxima terça-feira (15). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 8.
Já o “Distritão”, que não fazia parte do relatório de Vicente Cândido, foi introduzido ao texto final da comissão por meio de um destaque aprovado com 17 votos favoráveis e 15 contrários. A iniciativa foi bancada pelo PMDB, com apoio do PSDB, do DEM, do PP e do PSD.
Durante os debates, o “Distritão” foi duramente criticado pelo PT e outros representantes de partidos que compõem a Frente Ampla contra a adoção do sistema. Além de parlamentares da oposição (PT, PC do B e PSOL) também fazem parte do grupo partidos da base governista (PR, PRB e PHS), além de deputados do PSD, do PDT e da Rede.
“Eu chamo esse modelo, o ‘Distritão’, que existe apenas no Afeganistão e em outros poucos países do mundo (Jordânia, Vanuatu e Pitcairn), de seguro reeleição porque estimula o lançamento de poucos candidatos, qual sejam, os que já tem mandato. Isso impede a renovação do parlamento, que é a vontade da população”, alertou o deputado Henrique Fontana (PT-RS).
O “Distritão” elege para os legislativos os candidatos mais votados, sem levar em conta a soma total de votos recebidos pelo partido, como ocorre atualmente pelo sistema proporcional. Após a inclusão do “Distritão” no relatório, Vicente Cândido desabafou sobre as reais intenções escondidas por trás da escolha do novo modelo.
“O que foi aprovado é uma reforma para os políticos, para os mandatos, e não para a sociedade”, disse.
Distrital Misto- A comissão aprovou ainda a adoção do voto distrital misto para as eleições de deputado federal, estadual e vereador a partir de 2022. Por este sistema o eleitor votaria duas vezes: em um candidato do seu distrito e na lista pré-ordenada dos partidos políticos. Dessa forma, os parlamentos seriam formados por candidatos eleitos pelas duas formas.
A votação, que ocorreu por aclamação (quando os deputados não precisam registrar o voto nominalmente), foi muito contestada por parlamentares do PT e do PSOL. Segundo eles, havia um acordo pré-determinado com o presidente do colegiado, deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), de que em temas importantes a votação fosse nominal.
Financiamento de campanha– Também aprovado pela comissão, o Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) passa a custear as campanhas eleitorais já nas eleições de 2018. A única alteração no relatório apresentado por Vicente Cândido foi a retirada do texto da regra que remetia para as direções partidárias a definição de critérios para a distribuição dos recursos.
Alterações– Apesar de aprovado inicialmente pela comissão, o relatório sofreu modificações. Dois destaques do PP retiraram do texto o fim dos cargos de vice-presidente, vice-governador e vice-prefeito e da figura do suplente de senador. Pela proposta de Vicente Cândido, os vices seriam substituídos pela linha de sucessão definida pela Constituição e o suplente de senador pelo deputado federal mais votado do partido.
Conheça outros pontos da reforma política aprovados na Comissão da PEC 77/16
Mandatos nos tribunais superiores– Pelo texto, os indicados políticos para tribunais superiores (por exemplo, o STF) passarão a ter 10 anos de mandato. Hoje esses indicados ficam até a aposentadoria, aos 75 anos.
Reeleição– O parecer modifica as regras de reeleição para quem suceder presidente da República, governadores de Estado e prefeitos. Agora, quem ocupar estes cargos por período inferior a seis meses perde o direito a reeleição.
Vacância– No caso de vacância nos cargos de presidente, governador e prefeito somente haverá eleição indireta se o fato ocorrer no último ano de mandato. Nos casos contrários, a eleição deverá ocorrer em 90 dias. Atualmente, a Constituição prevê eleição direta apenas se não for ultrapassado a metade do mandato.
Data de posse– Prefeitos e governadores passam a tomar posse no dia 6 de janeiro, e o presidente da República no dia 7 de janeiro. Hoje a posse ocorre no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.
Tempo mandato– Para o Presidente da República e os governadores eleitos em 2018, o mandato terá início em 1º de janeiro de 2019, e o término no dia 6 de janeiro de 2023. Já os prefeitos eleitos em 2020, exercerão mandato entre 1º de janeiro de 2021 e 6 de janeiro de 2025.
Data de eleição– A realização das eleições em 2º turno (para prefeito, governador e presidente da República) ocorrerá no 3º domingo após a realização do 1º turno, que permanece no primeiro domingo de outubro. Hoje, o 2º turno é realizado no último domingo do mês em que foi realizado no 1º turno.
Heber Carvalho