A presidenta Dilma Rousseff enviou nesta quarta-feira (24) à Câmara o texto do projeto de lei (PL 2126/11) que estabelece o marco civil para regular princípios, garantias, direitos e deveres dos usuários de internet no Brasil. A data de envio do anteprojeto coincidiu com a realização de seminário pela Comissão de Ciência e Tecnologia, que debateu, entre outros assuntos, a necessidade urgente de tramitação desse marco regulatório na Câmara para fazer frente ao Projeto de Lei 84/99, relatado pelo deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG).
A “Lei Azeredo”, como passou a ser conhecido o projeto, é considerada por muitos parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil como uma proposta inapropriada e imprecisa em seus objetivos, ao tipificar crimes digitais antes mesmo de existir no País a definição dos direitos dos internautas. Para o líder da bancada do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), o marco civil, ao promover essa definição, será a mais importante legislação sobre internet no mundo. “Vamos oferecer uma legislação equilibrada, entendendo a internet como um instrumento novo, moderno e de respeito à cidadania”, avaliou.
Para o deputado Emiliano José (PT-BA), que integra a Frente Parlamentar pela Liberdade de Expressão, toda a discussão e a polêmica criada acerca do PL 84/99 acabou surtindo o efeito desejado, que era o envio do marco civil à Câmara. “Ele é o garantidor dos direitos dos internautas. A partir de agora, avalio que nossa prioridade será discutir o marco civil”, disse Emiliano.
Uma das críticas ao relatório de Azeredo é que sua abrangência limitaria o acesso e a liberdade de navegação, na medida em que define como crimes condutas consideradas típicas e usuais no meio digital. Segundo especialistas, desbloquear celulares ou copiar uma música para um pen drive, por exemplo, poderiam ser passíveis de pena. O advogado Guilherme Varella, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), ao explicar que a interação do internauta com a rede também pressupõe uma relação de consumo, afirmou durante o seminário que o PL 84/99 contrapõe o princípio da boa-fé presente no Código de Defesa do Consumidor. “O projeto inverte essa lógica e cria a presunção de culpa”, argumentou.
Outro ponto polêmico do PL é a obrigatoriedade da guarda de dados pelos provedores durante determinado período que pode chegar a três anos. A crítica com relação a esse dispositivo é quanto à forma de armazenamento, a segurança dos dados e os critérios de repasse dessas informações, o que poderia tornar vulnerável a privacidade do usuário. Para Carlos Affonso Souza, professor da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, seria necessário discutir após o marco civil um projeto de lei sobre privacidade de informações, para, “só depois, promover uma discussão mais produtiva sobre crimes de internet”.
O publicitário João Carlos Caribé, ativista do Movimento “Mega Não!”, contrário ao PL 84/99, pontuou durante o seminário que é inapropriado privilegiar a punição em detrimento da liberdade de navegação na rede, dentre outros motivos, porque os crimes cibernéticos seriam percentualmente inexpressivos (0,13%) se comparados ao universo de internauta. “A única vantagem do PL é que, sem ele, não teria ocorrido a discussão sobre a necessidade do marco civil”, pontuou.
Para contrapor o PL 84/99, vários deputados – entre eles, Paulo Teixeira e Emiliano José – apresentaram proposta alternativa que foi posta para consulta pública no portal e-Democracia da Câmara. “A partir de agora, vamos estabelecer uma discussão cujo centro do debate é o marco civil e, ao mesmo tempo, tratar de uma minuta de projeto sobre crimes na internet em alternativa ao relatório de Azeredo”, disse Paulo Teixeira.
Tarciano Ricarto