O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) impetrou na sexta-feira (10) mandado de segurança contra a reforma da Previdência. A ação, com pedido liminar, que ainda pode ser somada com a assinatura de outros deputados, tem a finalidade que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a tramitação da proposta de Emenda à Constituição (PEC 287/2016), que propõe alterações nas regras de aposentadoria para trabalhadores do setor público e privado. Para a iniciativa o parlamentar contou com a assessoria de um grupo de advogados, liderado pelo SITRAEMG e Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).
“O problema do déficit do país está relacionado com previdência ou com outras variáveis? Existe cálculo atuarial confiável colocando todas as variáveis que são confiáveis para que possamos levar a cabo essa reforma previdenciária? Nós temos de debater mais, discutir mais. Está na hora do governo abrir a caixa preta”, ressaltou Adelmo Leão.
Na ação, o deputado questiona o fato de que a proposta não foi acompanhada de estudo de sustentabilidade a longo prazo, contradizendo os artigos 10, 40 e 201 da Constituição da República, que também exige uma discussão prévia e aprovação colegiada, com participação dos trabalhadores junto ao Conselho Nacional da Previdência Social. Além disso, o parlamentar questiona que a proposta não está acompanhada de necessário estudo estatístico que analise a expectativa de vida do brasileiro, a arrecadação previdenciária atual e futura, as projeções de taxas de desemprego e demais indicadores que afetam a receita e a despesa de benefícios previdenciários a médio e longo prazos. Caso o mandado de segurança seja aceito pelo STF, a tramitação da PEC 287/2016 ficará impedida.
“A reforma da Previdência, da forma que foi apresentada, no conteúdo é uma crueldade com o trabalhador e, na forma, desrespeita por completo a Constituição da República. Esperamos que o STF guarde a Constituição, como seu dever estrutural, e impeça a tramitação dessa perversidade”, comentou o parlamentar mineiro.
Em dezembro do ano passado foi aprovada a “admissibilidade” da proposta pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta está sendo apreciada por uma Comissão Especial que tem como presidente o deputado Carlos Marun (PMDB-MS). Se aprovada por essa comissão, passará por votação no plenário da Câmara, em dois turnos, e, em seguida, também no Senado.
Entre as alterações previstas nas regras da previdência estão a mudança da idade mínima de aposentadoria, que passaria a ser de 65 anos para homens e mulheres. Além disso, mudará, também, o prazo mínimo de contribuição, que seria elevado de 15 para 25 anos e o tempo de contribuição para a aposentadoria integral – correspondentes a 100% do benefício – que deve ser, a partir da nova regra, de 49 anos. Isso significa que, para o trabalhador ter uma aposentadoria integral, terá que começar a trabalhar formalmente aos 16 anos até atingir a idade mínima de aposentadoria, 65 anos.
Outra mudança é para os trabalhadores rurais, que, a partir da nova regra, deverão contribuir individual e obrigatoriamente. Na regra atual, ele pode contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu, ou seja, para todo o seu núcleo familiar.
Assessoria Parlamentar