Entre os dias 3 e 6 de fevereiro, a defesa de Dilma Rousseff e da Coligação com a Força do Povo apresentou duas petições ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontando falhas na perícia contábil e no relatório feito pela Polícia Federal. A defesa pediu novas diligências ao tribunal.
Em relação aos trabalhos da perícia contábil, ainda em andamento, a defesa apontou que não foram considerados os documentos fiscais e de conhecimento de transporte. Tais documentos atestam, de forma inquestionável, que todo o material produzido pelas empresas Focal, VTPB e Red Seg foi entregue e utilizado pela campanha de Dilma Rousseff e Michel Temer à Presidência da República em 2014.
A defesa apresentou ainda requerimento ao ministro Herman Benjamin, do TSE, para que os peritos analisem a totalidade dos documentos e façam os esclarecimentos necessários. A defesa ainda solicita que sejam ouvidos os assistentes técnicos, em futura audiência.
No que se refere ao relatório feito pela Polícia Federal, a defesa de Dilma Rousseff levantou exemplos de inconsistências sobre matéria eleitoral. A perícia não considerou o valor pago pela campanha Dilma -Temer, mas toda a movimentação financeira das empresas, que envolve outros clientes – até o PSDB –, além de desconsiderar a subcontratação de serviços por outras empresas.
A defesa pleiteou ao TSE que determine à Polícia Federal que esclareça os pontos questionados, bem como requereu que sejam feitas diligências complementares em empresas subcontratadas – Grafitec, Margraf, Ultraprint, Vitalia, Paperman e CRLS – e colhidos os depoimentos de Rodrigo, Rogério e Edson Zanardo (da Red Seg), Beckembauer Rivelino (VTPB) e Carlos Cortegoso (Focal).
Por último, a defesa de Dilma sustenta que está demonstrado no processo, com inúmeros documentos, que as gráficas produziram e entregaram todo o material contratado para a campanha de Dilma e Michel Temer.
Eventuais questões referentes à estrutura societária, relações comerciais e trabalhistas, ou de engenharia tributária-fiscal das gráficas periciadas, devem ser objeto de ações autônomas, em instância própria, que não a Justiça Eleitoral.
Blog da Dilma