A Bancada do PT na Câmara, por meio de nota assinada pelo líder Afonso Florence (BA), demonstra que não procedem os argumentos e as interpretações distorcidas acerca do resultado da votação das chamadas “Dez Medidas Contra a Corrupção”, na madrugada de quarta-feira (30). Florence detalha que a maioria das conquistas que visam combater a corrupção no Brasil foi capitaneada pelos governos Lula e Dilma, tanto na criação de instrumentos legais como no fortalecimento de instituições do Estado.
“Essas peças legislativas, aliadas a medidas do Executivo, como o fortalecimento da Polícia Federal e a garantia de autonomia do Ministério Público, foram decisivas para que pudessem prosperar diversas ações contra a corrupção agora em curso no Judiciário brasileiro, como a Operação Lava Jato. Assim, não procede a afirmação de que o Estado brasileiro não possui instrumentos legais e institucionais necessários para o combate à corrupção”, diz o líder na nota.
Florence ressalta ainda que, especificamente sobre as dez medidas, os pontos alterados pelo plenário da Câmara são do código de processo penal e atingem toda a população brasileira em processos que não são de corrupção. “O trabalho legislativo da Câmara, na Comissão Especial e no plenário contribuiu, na avaliação de renomados juristas que participaram do debate, para melhorar a lei, garantindo por exemplo a plenitude do habeas corpus. Foram eliminadas distorções como o teste de integridade, conhecido como ‘flagrante forjado’, do servidor público, o qual induzia a simulações de crime em repartições públicas”.
Leia a íntegra.
Nota da Bancada do PT na Câmara
O projeto apresentado pelo Ministério Público, conhecido como “Dez Medidas Contra a Corrupção” suscitou controvérsias e interpretações distorcidas que exigem esclarecimentos.
A luta contra a corrupção no Brasil é parte da recuperação da cidadania e uma importante conquista da sociedade, que caminha ao lado do fortalecimento de seus direitos e garantias fundamentais. Como resultado desse movimento, o Brasil conseguiu nos últimos anos um eficaz arcabouço legal anticorrupção. A maior parte das conquistas neste campo foi introduzida durante os governos Lula e Dilma.
Podem-se citar como exemplos a nova lei de lavagem de dinheiro, a lei de enfrentamento às organizações criminosas (que regulou o instituto da delação premiada), a lei anticorrupção (que pune empresas que financiam a corrupção e ferem o patrimônio público) e a lei do conflito de interesses de ocupantes de cargos públicos. Essas peças legislativas, aliadas a medidas do Executivo, como o fortalecimento da Polícia Federal e a garantia de autonomia do Ministério Público, foram decisivas para que pudessem prosperar diversas ações contra a corrupção agora em curso no Judiciário brasileiro, como a Operação Lava Jato. Assim, não procede a afirmação de que o Estado brasileiro não possui instrumentos legais e institucionais necessários para o combate à corrupção.
Complementarmente a esse esforço, também foi encaminhado pela presidenta Dilma, em março de 2015, um pacote de medidas anticorrupção, que incluía a criminalização do enriquecimento ilícito e do caixa dois, entre outras propostas posteriormente incorporadas ao PL das “Dez Medidas”. Lamentavelmente, o governo Temer retirou a urgência do pacote de Dilma. A Bancada do PT está pedindo novamente a votação do regime de urgência de temas que não foram contemplados.
Na votação do texto da Comissão no plenário, foram aprovadas importantes mudanças como a agilidade da tramitação dos processos anticorrupção e o agravamento das penas dos crimes correlatos. Também aumentou a pena por crimes de corrupção, caixa dois virou crime, acelerou o processo com a inibição dos recursos protelatórios e firmou o princípio de que todos são iguais perante a lei.
É importante ressaltar que os pontos que o plenário da Câmara alterou são do código de processo penal, atingindo toda a população brasileira em processos que não são de corrupção. O trabalho legislativo da Câmara, na Comissão Especial e no plenário contribuiu, na avaliação de renomados juristas que participaram do debate, para melhorar a lei, garantindo por exemplo a plenitude do habeas corpus. Foram eliminadas distorções como o teste de integridade, conhecido como “flagrante forjado”, do servidor público, o qual induzia a simulações de crime em repartições públicas.
O espírito geral destas modificações foi garantir que o combate à corrupção ocorra sempre articulado à garantia do direito de ampla defesa, cuja redução prejudica principalmente a população mais pobre, a que tem mais dificuldade em fazer valer os seus direitos e assegurar seu acesso à Justiça.
A introdução da emenda que permite a responsabilização de membros do Judiciário e do Ministério Público vai no sentido de que se combatam, exclusivamente, crimes praticados por agentes públicos. Um Estado democrático de direito exige, a par das garantias individuais inscritas na Constituição, o controle social de todos os agentes do Estado, quaisquer que sejam as funções que desempenhem. O bem público sempre se define acima de todas as razões corporativas. Não existem ninguém acima da lei e os crimes devem ser coibidos mesmo quando praticados por juízes e promotores.
Conforme a Constituição, cabe ao Congresso Nacional debater e oferecer aperfeiçoamento às iniciativas legislativas, independentemente de sua origem. A votação na Câmara Federal não é terminativa. O Senado pode alterá-la e haverá tempo suficiente para o amadurecimento e maior precisão do conteúdo do texto final. Toda a sociedade, inclusive os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, deverá contribuir para o aperfeiçoamento da lei.
Brasília, 1º de dezembro de 2016.
Afonso Florence (BA) – líder da Bancada do PT na Câmara