Foi aprovado, nesta semana, o relatório da medida provisória MP 724/2016, que estende os prazos para inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Apesar de ser uma proposta positiva, principalmente para os pequenos produtores, um acréscimo na MP poderia ter ampliado a anistia de multas a desmatadores.
Trata-se de uma emenda acatada pelo relator da matéria, deputado Josué Bengtson (PTB-BA), integrante da Bancada Ruralista da Câmara Federal.
O benefício aos desmatadores seria dado por meio da modificação do artigo 42 da Lei 12.651/2012 (mais conhecida como Código Florestal), que atualmente prevê um programa para converter multas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente dos que desmataram áreas de reserva legal ou de preservação permanente. A alteração previa ampliar essa conversão de penalidade para todos os demais tipos de desmatamento, que hoje não dispõe dessa mamata. Graças à contestação do deputado Bohn Gass (PT-RS), a inclusão marota foi retirada do parecer final.
A MP 724 foi enviada ao Congresso pela presidenta Dilma em 4 de maio deste ano. A proposta original beneficiava proprietários de imóveis com até quatro módulos fiscais – o que dependendo da região brasileira varia entre cinco e 110 hectares. O deputado da Bancada Ruralista, no entanto, estendeu o benefício a todos os proprietários e posseiros rurais do País.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os pequenos produtores, que são responsáveis por 70% da comida que vai para a mesa do brasileiro, têm mais dificuldades em fazer o cadastramento. A pasta afirma ainda que a prorrogação prevista na MP 724 assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal.
Também nesta quarta, foi aprovado o parecer da MP 725, que permite a maior participação de cooperativas de crédito no financiamento rural, além da MP 728 – reverte a decisão do presidente interino Michel Temer de acabar com o Ministério da Cultura. Todas essas medidas provisórias, além da 724, seguem agora para o plenário da Câmara dos Deputados.
Base de dados do campo – O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do País, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.
De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
PT no Senado