O presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) está com todos os bens bloqueados por determinação judicial, em virtude do envolvimento dele em crimes investigados no âmbito da operação Lava Jato. Desde o dia 14 de junho, o juiz Augusto Cesar Pansini Gonçalves, da 6ª Vara Cível da Justiça Federal do Paraná, decretou a indisponibilidade de recursos financeiros e bens de Cunha, entre eles imóveis, ativos financeiros, veículos, valores mobiliários, ações, cotas e participações societárias.
Na última quinta-feira (23), o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pela defesa de Eduardo Cunha que pedia a suspensão do bloqueio de seus bens. Na ação, Cunha solicitava a suspensão da medida judicial até que os ministros do Supremo decidam, definitivamente, se um juiz de primeira instância pode ou não determinar a perda dos direitos políticos de parlamentares com foro privilegiado. Segundo a defesa, só o Supremo poderia tomar este tipo de medida.
Ao fundamentar a decisão, Teori Zavascki- também responsável pela Operação Lava Jato no STF- considerou que não há evidência de que houve usurpação da competência do Supremo na decisão da Justiça Federal. O ministro pediu informações do juiz do Paraná e parecer do Ministério Público antes de uma decisão definitiva sobre o caso.
Motivação– A decisão da Justiça Federal do Paraná de bloquear os bens de Eduardo Cunha no dia 14 de junho atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público Federal (MPF) feito no dia anterior, em ação que cita também a mulher de Cunha, Cláudia Cruz, o ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada, o suposto operador João Henriques e o empresário Idalécio de Oliveira. Eles também tiveram os bens indisponibilizados.
PT na Câmara com agências