Após cinco anos em tramitação, a Comissão de Cultura da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (1), o projeto de lei (PL 1096/11) do deputado Vicente Cândido (PT-SP) na forma de substitutivo apresentando pelo relator da matéria, deputado Waldenor Pereira (PT-BA). A proposta, aprimorada pelo relator, prevê a regulamentação da apresentação de artistas de rua (músicos, repentistas, estátuas vivas, malabaristas, grafiteiros, mímicos, caricaturistas, entre outros). O PL 7982/14, da ex-deputada Janete Pietá (PT-SP), que versa sobre a mesma temática, também serviu de base para o relator.
“Votar esse projeto hoje é render homenagem à cultura brasileira, sobretudo aos artistas de rua”, comemorou Vicente Cândido, que também reconheceu o papel importante do relator que, segundo ele, fez com que o projeto se tornasse mais “robusto”.
De acordo com Vicente Cândido, a partir da aprovação dessa proposta o Congresso Nacional tem a oportunidade de contribuir com a cultura brasileira. “Mais do que a contribuição da norma escrita, a gente começa a construir um pensamento nacional em defesa da cultura brasileira. Uma cidade, um País sem cultura, sem a valorização da imaginação, é um País sem futuro, sem projeto. É um País sem rumo”, frisou.
A proposta, além de garantir a esses trabalhadores a plena liberdade de expressão, também garante o recebimento de remuneração pela atividade desenvolvida.
Ao proferir seu voto, o deputado Waldenor Pereira fez questão de lembrar que os artistas que se apresentam em espaços públicos e nas ruas, muitas vezes sofrem abusos e constrangimentos oriundos de preconceitos de autoridades e/ ou da própria população.
“A demanda desses artistas por regulamentação federal que estabeleça diretrizes gerais para garantir o exercício de sua atividade em todo o País (já que os entes federativos têm competência comum para legislar sobre cultura) tem sido recorrente nesta Casa. A matéria que ora analisamos nos oferece a oportunidade de atender a essa legítima e meritória demanda”, observou Waldenor.
O projeto prevê, entre outros pontos, a nulidade de ato ou punição estabelecido por agentes públicos que contrarie a garantia de exercício de atividade artística nas ruas, nas condições estabelecidas pela lei, assim como a responsabilização administrativa desses agentes.
O projeto ainda será analisado pelo Comissão de Constituição e Justiça.
Benildes Rodrigues
Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara
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