A Advocacia-Geral da União (AGU) impetrou nesta terça-feira (10) mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de liminar para suspender o processo de impeachment da presidenta da República, Dilma Rousseff, por desvio de poder praticado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Para a AGU, a decisão unânime do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Cautelar nº 4.070, que afastou Cunha do cargo de deputado federal e da Presidência da Câmara, confirmou a prática de desvio de finalidade pelo deputado no processo.
“Em sua decisão, o ministro Teori Zavascki acolheu argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral da República, no sentido de que o deputado Eduardo Cunha se valeu de sua condição de presidente da Câmara dos Deputados para, em contínuo desvio de finalidade, atender a seus próprios interesses”, aponta a peça assinada pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo.
A Advocacia-Geral ressalta que a decisão afirmou, também, “que não há dúvida de que a condição de investigado do presidente da Câmara compromete a harmonia entre os poderes da República”. E que o ministro do STF reconheceu não existir “a menor dúvida de que o investigado não possui condições pessoais mínimas para exercer, neste momento, na sua plenitude, as responsabilidades do cargo de presidente da Câmara dos Deputados”.
No mandado de segurança, a AGU aponta que acolhimento da denúncia foi uma retaliação à presidenta da República e ao Partido dos Trabalhadores, que votou favoravelmente pela abertura de processo contra o deputado no Conselho de Ética da Casa.
O pedido da AGU lista diversas reportagens da imprensa informando que Cunha usou de “chantagem” para tentar barrar o processo no Conselho de Ética, episódio que ficou conhecido como o “leilão do impeachment”. “Tal imoral proceder consistia em equilibrar-se entre governo e oposição a fim de barganhar apoio para o não recebimento da representação oferecida perante o Conselho de Ética. Ao primeiro, oferecia o arquivamento das denúncias contra a Presidenta da República; à segunda, oferecia o contrário, o acolhimento de alguma delas”, afirma a peça.
“Ao lado do governo, as ameaças e chantagens não foram em vão. No mesmo dia em que os deputados do PT integrantes do Conselho de Ética declararam voto pela abertura do processo administrativo contra o presidente da Câmara, poucas horas depois, ele recebeu a denúncia por crime de responsabilidade contra a presidenta da República”, ressalta.
A Advocacia-Geral cita, ainda, declaração de Miguel Reale Jr., um dos autores da denúncia contra a presidenta da República. De acordo com a AGU, o jurista “declarou, em alto e bom som: `foi chantagem explícita`”. Para a AGU, a expressão “pode ser traduzida, sem qualquer contestação, por `foi desvio de poder explícito`”.
Ainda de acordo com a AGU, o desvio de finalidade não se limitou ao ato de aceitação da denúncia, tendo prosseguido durante toda a tramitação do processo na Câmara. “Os atos subsequentes ao recebimento da DCR nº 1, de 2015, foram em quase toda a sua totalidade eivados de nulidade em virtude da atuação com desvio de poder por parte do deputado Eduardo Cunha, que culminaram com a votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados pela admissibilidade do processo de impeachment”, afirma o mandado de segurança.
Entre os vários atos citados que configurariam desvio de poder estão: 11 ofícios enviados aos autores do pedido de impeachment, orientando-os a aditarem suas denúncias para preencherem os requisitos legais; passando pela convocação de sessões deliberativas às segundas e sextas-feiras para que o processo tramitasse de forma mais célere; culminando na autorização para que as lideranças partidárias orientassem a votação de suas bancadas.
Para demonstrar que o Supremo já decidiu favoravelmente a pedido semelhante, a AGU cita o julgamento do Mandado de Segurança nº 34.070, no qual o ministro do STF Gilmar Mendes entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro de Estado. “Esse Supremo Tribunal Federal realizou controle de legalidade de ato apontado como praticado com desvio de poder, chancelando, portanto, a legitimidade desse tipo de controle por parte do Poder Judiciário”, destaca.
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