Líder do PT lista argumentos contra golpe e cita descumprimento do rito estabelecido pelo STF pela comissão

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O líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Afonso Florence (BA), avaliou nesta terça-feira (5) que o advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, demonstrou, com argumentos jurídicos e constitucionais, que há sim um “golpe de Estado” em curso no País para tentar destituir a presidenta Dilma do cargo.

“O ministro foi taxativo ao afirmar que, se não se respeitar o princípio do devido processo legal não se pode falar em impeachment. Isto é golpe! Ele enfatizou que, se não está caracterizada a intenção de agir dentro da conduta criminosa, não há crime de responsabilidade, portanto não há impeachment, há golpe!”, observou o líder Florence.

Na avalição do líder do PT, Cardozo esclareceu ainda que, chamar subvenções de empréstimo para tentar caracterizar crime de responsabilidade “não é impeachment, é golpe!”. E acrescentou que o ministro também foi muito claro ao explicar que “tentar culpar alguém por crime sem lei anterior que o defina não é impeachment, é golpe!”.

Afonso Florence fez questão de destacar os principais argumentos apresentados pelo advogado-geral da União na defesa da presidenta Dilma que desmonta a “farsa” do impeachment, a começar pelo descumprimento do rito que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal para que a Câmara analisasse a admissibilidade ou não do impedimento da Presidenta da República.

José Eduardo Cardoso afirmou que a comissão do impeachment descumpriu o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal ao permitir que os autores do pedido de impeachment viessem ao colegiado esclarecer a denúncia. “O STF definiu que o procedimento a ser aplicado é o do impeachment que foi realizado no Brasil contra o então presidente Collor. Basta olhar o que foi realizado no processo contra Collor para se verificar que antes da defesa ninguém foi chamado a se pronunciar. Isso porque depois da denúncia vem a defesa e, ao inovar, essa comissão incorreu em gravíssimo equívoco processual. Primeiro porque desrespeitou o rito do STF e, em segundo lugar, porque não existe esclarecimento verbal de autores de denúncia em processo de natureza criminal. Se a denúncia não é clara, se a denúncia é obscura, ela é inepta. Não pode o julgador chamar a pessoa do denunciante para esclarecer o que disse”, criticou.

O ministro argumentou ainda que a inovação da comissão ofendeu o direito de defesa. “Não pode o denunciante aduzir fatos, fazer colocações em agregação à denúncia para esclarecê-la. Ou ela se sustenta por si, ou não se anexa o seu subscritor para explicá-la. Não existe isso no Estado de direito. É inaceitável e caracteriza ofensa até escancarada ao princípio do devido processo legal e as normas aplicadas a Lei 1079/50, que trata do processo de impeachment”.

Não há dolo – O líder Florence destacou também os argumentos do advogado-geral da União que demonstram a legalidade dos decretos de créditos suplementares expedidos pela presidenta Dilma.
Cardozo destacou que mais de 20 órgãos técnicos analisam um decreto para que ele seja expedido. “Todos (os decretos) exigem parecer técnico econômico e jurídico. Todos foram respaldos por diferentes órgãos técnicos da administração federal. Ela (a presidenta) ao receber o decreto irá agir com má fé, quando todos dizem que isso é possível, que é factível (…). Imaginar que a presidente teve uma ação dolosa ao assinar o decreto, quando a própria Advocacia-Geral da União, quando o Ministério do Planejamento e seus órgãos técnicos – firmados por servidores competentes e de carreira – seria um verdadeiro absurdo”, afirmou.

Cardozo explicou também os créditos suplementares baixados, “embora os autores tentam confundir”, não firmados só para o Executivo. “Os outros poderes também pedem e são baixados por decretos”. Ele citou como exemplo que um dos seis decretos em questão foi expedido a pedido do presidente do Tribunal Superior do Trabalho. “Por esse princípio poderíamos dizer também que o presidente do TST incorreu em crime ao pedir adequação? O Tribunal de Contas da União também pediu, e a presidenta é culpada por isso? Quando um outro poder pede , quando técnicos do outro poder atestam, onde está o dolo? Onde está a má fé? Questionou o ministro.

Repasse – Outro trecho destacado pelo líder da Bancada do PT é sobre o que a oposição chama de “pedaladas fiscais”. Para Florence, o ministro foi muito preciso ao esclarecer que o Executivo, ao não fazer o repasse ao Banco do Brasil não fez empréstimo. “A confusão jurídica chega a ser grotesca”, disse Cardoso, argumentando que empréstimo é diferente de subvenção e exemplificou: “Quando eu contrato alguém para um serviço, se eu não faço o pagamento eu não estou tomando emprestado. Posso ficar inadimplente. Posso não ter honrado o compromisso, mas empréstimo não há. Porque para empréstimo tem que existir repasse de dinheiro para alguém e não o não pagamento. Por isso que as ações decorrentes das chamadas ‘pedaladas fiscais’ não é operação de crédito. Não são empréstimos, juridicamente não são. Então, não são operações vedadas na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

O ministro destacou ainda que o TCU sempre admitiu isso (o atraso no repasse). “Isso aconteceu no governo FHC, no governo Lula e no ano passado o TCU disse que não podia mais. A partir deste momento, o governo Dilma não fez mais. Por tanto, em 2015 não existe nenhuma ilicitude nesse comportamento em relação ao Plano Safra. Ou seja não há ato ilegal. Se não há ato ilegal não há crime de responsabilidade”, afirmou.

Vânia Rodrigues

Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara

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