Paulo Teixeira pede novo prazo de defesa da presidenta Dilma na comissão do impeachment

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Em questão de ordem formulada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) na comissão que dará parecer ao processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, o parlamentar pediu nesta terça-feira (29) ao presidente do colegiado, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), que ele promova o “desentranhamento” – ou seja, extraia do processo – os documentos juntados à denúncia com o teor da delação premiada do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS), bem como impeça o uso do seu conteúdo em qualquer etapa dos trabalhos da comissão. Em consequência disso, o deputado também pediu a reabertura do prazo para a defesa da presidenta.

Teixeira lembrou que o próprio Rosso, em respeito às normas constitucionais, decidiu em resposta à questão de ordem anterior que a comissão não deve considerar os documentos juntados posteriormente com o teor da delação, justamente por se tratar de tema diverso ao pedido inicial. Esse fato, segundo Paulo Teixeira, reforça a necessidade de desentranhamento da delação, pois a permanência desses documentos no processo promove uma confusão no objeto da acusação, o que compromete o exercício do direito de defesa da presidenta.

Vale ressaltar que a Câmara dos Deputados incluiu o episódio da delação na notificação entregue à Dilma Rousseff, por ocasião da instalação da comissão do impeachment. Em função disso, Paulo Teixeira demonstrou que a sequencia de fatos gera insegurança jurídica: primeiro, Dilma foi notificada para se defender em um processo que incluía a delação; posteriormente, o presidente do colegiado decidiu não considerar tal conteúdo; e, por último, o mesmo conteúdo permaneceu, contraditoriamente, como parte do processo.

“Observe-se que a não definição em relação ao desentranhamento e a vedação absoluta do uso de documentos estranhos ao objeto da denúncia impactam diretamente no direito de defesa da denunciada. Tanto é assim que apenas na terceira sessão [num total de dez] do prazo que lhe cabe para o exercício do seu direito de defesa pode-se considerar que a presidenta da República teve um primeiro esboço dos contornos exatos dos crimes que lhe são imputados”, argumentou o deputado em sua questão de ordem.

Paulo Teixeira insistiu que, a partir da delimitação do objeto sobre o qual deva recair a defesa da presidenta, é imprescindível que haja nova notificação e consequente reabertura do prazo para a defesa de Dilma. Dessa forma, além do desentranhamento, o deputado pediu na questão de ordem entregue ao presidente da comissão o refazimento da notificação e a restituição integral de dez sessões para o prazo de manifestação da defesa da presidenta

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