Adams desmonta julgamento do TCU sobre contas do governo, chamado de “delírio interpretativo” por deputado

adams agencia camaraO ministro Luís Inácio Adams, advogado-geral da União, contestou nesta terça-feira (1º) ponto a ponto, na Comissão Mista de Orçamento (CMO), os questionamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) acerca das contas da presidenta Dilma Rousseff referentes a 2014. Adams mostrou que todas as decisões adotadas pelo governo foram tomadas com amparo legal e a partir de entendimentos aplicados pelo mesmo tribunal na análise de contas dos exercícios anteriores. O ministro explicou ainda que os itens sujeitos a aperfeiçoamentos foram alterados a partir de tratativas com o próprio TCU.

Com relação às compensações financeiras a partir de eventuais atrasos nos pagamentos do erário para bancos públicos, Adams disse não ser admissível falar em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sobretudo, porque existe uma discussão conceitual da norma acerca do que caracterizaria uma operação de crédito. O ministro argumentou não existir na lei definição que determine a operação de crédito a partir do tamanho do passivo. Ou seja, não se pode aceitar o entendimento segundo o qual a partir de determinado valor do passivo estaria ali materializada uma operação de crédito.

“Leiam atentamente a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não existe: ‘se tiver um passivo de 50 mil, de 2 milhões, de 30 milhões ou de 1 bilhão por um determinado período de tempo isso é operação de crédito’. Isso é uma alteração do conceito para atender uma conveniência”, explicou o titular da AGU.

Adams acrescentou, como exemplo, que tais compensações junto à Caixa Econômica Federal (CEF) não resultaram em prejuízos ao banco. “Isso é um dado positivo que tem que ser considerado nesse processo, sob pena de, na conveniência política, fazer um julgamento. E isso é inadmissível”, protestou.

O chefe da AGU mostrou com números o que representou em ganhos para a CEF essa relação ativo/passivo. “O saldo médio em 2014 foi R$ 1,5 bilhão positivo. Ou seja, no fluxo entre os períodos negativos e positivos, a Caixa teve um saldo médio positivo. Ao mesmo tempo e por conta desse saldo médio, a Caixa repassou [ao governo federal], em 2014, R$ 140 milhões”, detalhou o ministro. “Desse ponto de vista, não há que se falar em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal”, reforçou.

O ministro também chamou a atenção para a falta de metodologia para se apurar os resultados fiscais e a dívida pública brasileira. “Essa metodologia não existe, porque o Senado não definiu ainda”, ponderou. A definição do que entra ou não na apuração de resultado primário e na apuração das dívidas bruta e líquida do governo é uma atribuição que a LRF delegou ao Senado, mas que até agora está sem um desfecho. Diante da indefinição, o governo sempre se baseou no que definiu o Banco Central e que foi validado internacionalmente como elemento garantidor da transparência da contabilidade pública do Brasil. Vamos alterar? Vamos! O Executivo nunca se opôs. Agora, mudar a metodologia para justificar a reprovação de contas – isso, sim! – viola o devido processo”, observou Adams.

O deputado Jorge Solla (PT-BA) questionou a possibilidade de o País estar diante de uma situação em que uma mesma legislação vale para um governo, mas não vale para outro. “Tem uma legislação que vale para um ano, mas não vale para outro. Tem uma que vale para os meus amigos, do meu partido, mas não vale para meus adversários, do outro partido. Vivemos uma situação em que se quer rejeitar as contas da presidenta da República com uma interpretação que nunca foi praticada neste País, por algo que aconteceu em inúmeros governos anteriores, por algo que aconteceu em outros entes federados e por algo que nunca foi questionado pelo TCU”, afirmou Solla.

Para o deputado Leo de Brito (PT-AP), a investida da oposição se baseia numa confusão de suas análises com seus desejos. “Sobretudo o desejo de chegar ao poder sem ser pelo voto popular, uma vez que já perderam quatro eleições presidenciais seguidas para o Partido dos Trabalhadores”, disse o deputado acreano. Brito avaliou que o TCU fez uma análise “ampliativa” e se utilizou de um “delírio interpretativo” para tentar enquadrar dentro da LRF a responsabilidade por empréstimos que não existiram. “Caem por terra assim os argumentos da oposição a esse respeito”, criticou.

Tarciano Ricarto
Foto: Lúcio Bernardo Jr./Agência Câmara

 

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