A sanha golpista da oposição liderada pelo PSDB, DEM e PPS sofreu uma grande derrota nesta quinta-feira (17). Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram rito estabelecido por Eduardo Cunha para constituir a comissão especial que analisará o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. As três grandes vitórias garantidas pelo pleno do STF foram: o restabelecimento do voto aberto, a rejeição de candidatura avulsa para a formação da comissão e o entendimento de que o Senado pode acatar ou rejeitar a autorização de impeachment feita pela Câmara.
Ao defender o voto aberto para a eleição da comissão especial, o ministro Luís Roberto Barroso divergiu do voto do relator da ação impetrada pelo PCdoB (ADPF 378), ministro Edson Fachin. Ele argumentou que voto secreto foi instituído por “uma deliberação unipessoal e discricionária do presidente da Câmara”. Ele disse ainda que a decisão foi tomada “sem autorização constitucional, sem autorização legal, sem autorização regimental”. Além de Barroso, votaram a favor da publicidade do voto, os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Votaram contra os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Para sete ministros que votaram contra as candidaturas avulsas para formação da comissão especial, esse dispositivo utilizado pelo presidente da Câmara é ilegítimo. O entendimento da maioria é que a indicação dos membros da comissão deve obedecer a Lei 1.079/50 que estabelece participação proporcional dos partidos na comissão. Assim, a indicação dos membros da comissão deve ser feita pelos lideres partidários. Acompanharam Barroso nesse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Teori Zavascki e Ricardo Lewandowski. Contrários, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
Ao proferir seu voto acerca do papel da Câmara e do Senado na condução do processo de impedimento da presidente da República, Luis Barroso defendeu que à Câmara cabe se manifestar sobre a autorização do processo e que esse rito deve obedecer a um quórum qualificado de dois terços (342 votos dos parlamentares).
No Senado, as normas estabelecidas por Barroso devem passar por três momentos: O recebimento ou não da denúncia, a manifestação com relação à procedência e, se for o caso, a condenação. Nos dois primeiros itens a votação é por maioria simples e, no último, também deverá ter uma com quórum qualificado, ou seja, a aprovação deve ser dois terços dos membros. Oito ministros foram favoráveis a esse item: Luis Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Teori Zavascki e Celso de Mello. Os ministros Edson Fachin, Dias Tofolli e Gilmar Mendes votaram contra.
Benildes Rodrigues com site STF
Foto: José Cruz/Agência Brasil