A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 692/15) que aumenta progressivamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital – diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele – aprovou nesta quarta (9) o seu parecer final. O tributo, que atualmente é cobrado em alíquota única de 15%, passará a ser progressivo, com quatro faixas: 15%, 17,5%, 20% e 22,2%.
Os percentuais aprovados ficaram um pouco abaixo das alíquotas propostas pelo governo (15%, 20%, 25% e 30%). Foi alterado também o teto da faixa de ganho de capital sujeita à incidência da alíquota mínima de 15%, de R$ 1 milhão para R$ 5 milhões.
A incidência do IR sobre o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza terá alíquota de 17,5% sobre a parcela de ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões; de 20% para ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e de 22,5% para parcela de ganhos que ultrapassar os R$ 30 milhões.
O líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE), comemorou a aprovação, lembrando que a medida provisória faz parte das ações do governo para reequilibrar as contas públicas. “Estamos concluindo a aprovação de um pacote de medidas que faz parte do esforço do governo para reduzir despesas, equalizar receitas, combater a sonegação e criar as condições para que o País volte a crescer com geração de emprego e distribuição de renda”, disse Pimentel.
Reajuste automático – O texto aprovado estabelece ainda reajuste automático vinculado às correções na tabela do IRPF, pelo mesmo índice aplicado à menor alíquota do imposto, hoje de 7,5%. Assim, toda vez que a tabela do IRPF for reajustada, em especial sua menor alíquota, fica garantido o reajuste dos valores relativos às faixas de tributação sobre o ganho de capital.
O texto aprovado, que ainda será submetido à apreciação dos plenários da Câmara e do Senado, determina que o aumento da tributação sobre ganho de capital entra em vigor na data da sua publicação, mas com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Prorelit – Foi excluído do texto as alterações que a medida provisória fazia ao Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), uma vez que as mudanças foram incorporadas pela MP 685/15, já aprovada nos plenários da Câmara e do Senado.
Vânia Rodrigues com Agência Câmara
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