O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (21) o parecer favorável do deputado Assis Carvalho (PT-PI) à medida provisória (MP 682/15). A MP estabelece que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A, vinculada ao Ministério da Fazenda, ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural. A matéria segue para análise do Senado.
O deputado Assis Carvalho elogiou a aprovação da medida. “O principal objetivo desta MP é garantir melhor gerenciamento ao concentrar todos os recursos originários do seguro rural numa única empresa”, explicou. O texto aprovado permite aos produtores rurais a livre escolha das apólices, dos riscos a serem cobertos e da seguradora emissora quando da concessão de subvenção econômica pela União na contratação de seguro rural.
Também está previsto no texto aprovado a ampliação de 2020 para 2023 do prazo dado atualmente pela lei para que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias preencha funções gerenciais com pessoal permanente.
Mudança no CPC – E o plenário concluiu, nesta quarta-feira (21), com a apreciação dos destaques, a votação do PL 2384/15,que altera o novo Código de Processo Civil (CPC) para restabelecer a análise prévia, pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal, de recursos extraordinários e especiais encaminhados ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STF). O projeto será agora apreciado pelo Senado.
O texto aprovado manteve o termo “preferencialmente” na regra que determina aos tribunais a observância da ordem cronológica, com algumas exceções, para julgamento dos processos. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que foi relator do novo Código de Processo Civil, ressaltou que a mudança foi solicitada por magistrados e advogados. “O Judiciário entendeu que haveria limitação tão grande que, se mantivéssemos a ordem cronológica obrigatória, iria comprometer as decisões. Assim, mantemos a ordem cronológica preferencial sem engessar o Judiciário”, afirmou o petista.
O deputado Paulo Teixeira também defendeu a inclusão no texto aprovado de permissão para que a parte de um processo questione, por meio de ação rescisória, a aplicação de jurisprudência no caso concreto. “Se o cidadão que vai à Justiça e tem a sua causa negada por uma decisão malfeita do Judiciário, se ele perde o direito à reclamação, tem de ter uma compensação e queremos colocar a ação rescisória como compensação”, disse o relator do novo CPC.
Medicina – Os deputados aprovaram ainda o PL 8140/14, que determina a substituição do termo “bacharel em Medicina” por “médico” nos diplomas expedidos pelas faculdades. O PL segue para o Senado.
Gizele Benitz
Foto: Gustavo Lima