Petistas classificam de vitória da democracia decisão sobre financiamento de campanha; Fontana cobra regulamentação

siba fontana gustavo

O líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), e o ex-relator da reforma política na Casa, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmaram nesta segunda-feira (21) que a decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inconstitucionais as “doações” de empresas voltadas ao financiamento de candidatos e partidos políticos, deve contribuir para mudar o formato da disputa eleitoral no País.

Para o líder Sibá Machado, a decisão do STF, tomada na semana passada, fortalece a democracia.

“Para nós, do PT, a decisão do STF encerra o assunto (financiamento empresarial), apesar de alguns pensarem o contrário. Também fortalece a democracia brasileira porque torna as campanhas mais baratas, facilita a participação de todos no processo eleitoral e permite a priorização do debate de ideias e convicções”, afirmou Sibá Machado.

Ao também elogiar a decisão do STF, o deputado Henrique Fontana destacou que a decisão “deve agora ser regulamentada para garantir os avanços”. Segundo ele, o principal desafio será estabelecer uma legislação que “evite o renascimento do caixa 2 por meio do uso de vários CPF’s, e reduza o teto de contribuição de pessoas físicas”.

“Porque a proposta que foi aprovada pela Câmara, que fixa um teto de 10% da renda bruta recebida no ano anterior ao das eleições, não evita o abuso do poder econômico por parte das pessoas físicas”, ponderou.

A proposta aprovada na Câmara (PL 5735/13) no dia nove deste mês – e que contou com o voto contrário da bancada do PT-, estipula o teto de R$ 20 milhões para as contribuições de empresas a partidos políticos.

A decisão derrubou as alterações realizadas pelo Senado no projeto, que havia proibido qualquer doação. A proposta aprovada na Câmara seguiu para análise da presidenta Dilma Rousseff, que poderá sancionar ou vetar o projeto, de forma integral ou parcial.

Histórico– Na quinta-feira (17) o STF acatou, por oito votos a três, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em 2013, que contestava as “contribuições” para candidatos e partidos políticos. Bandeira histórica defendida pelo PT, a proibição já vale para as eleições de 2016.

Héber Carvalho

Foto: Gustavo Bezerra
Mais fotos: www.flickr.com/photos/ptnacamara

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