O deputado Luiz Couto (PT-PB) cobrou durante pronunciamento no plenário da Câmara, nesta semana, maior rigor do poder público (municipal, estadual e federal) no combate às milícias. Neste sentido, o parlamentar paraibano lembrou que já existe uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff (Lei 12.720/12), fruto de um projeto de sua autoria, que combate esse segmento do crime organizado. Na avaliação do petista, apesar do mérito da lei outras medidas devem ser adotadas para coibir essa modalidade de crime.
“Na prática, a lei em questão ainda não resultou em mudanças significativas na realidade brasileira, ou seja, continuam ocorrendo em grande número os crimes de extermínio de seres humanos. Insisto, portanto, na realização de mais investimentos e na execução continuada de políticas responsáveis, de amplo alcance, com a determinação de dar definitiva solução para a totalidade dos problemas da área de segurança pública”, destacou Couto.
Entre as ações cobradas pelo petista, está a maior capacitação dos policiais; compra de equipamentos adequados; adoção do policiamento ostensivo; e ênfase na prevenção e repressão de crimes contra a vida. Luiz Couto também destacou a importância da construção, ampliação, reforma, modernização e aparelhamento das unidades prisionais e penitenciárias e o uso dos mecanismos de inteligência nas investigações.
Outras medidas que também deveriam ser adotadas, na avaliação de Luiz Couto, seriam o aperfeiçoamento e atualização de legislação penal, uma melhor aplicação dos recursos destinados ao setor, além de ações para apoiar, reforçar, promover, prestigiar e valorizar, de todas as maneiras possíveis, a atuação, o desempenho eficiente, a qualidade e o preparo das forças de segurança.
“As limitações, falhas e omissões do Estado na prestação da devida proteção aos cidadãos acabam acarretando, entre outras consequências, o estímulo à formação de grupos de extermínio de milicianos e de milícias privadas. Concorrem, sim, para a elevação e total descontrole dos índices de violência e criminalidade, criando-se um círculo vicioso e acentuando-se ainda mais os problemas da área de segurança”, concluiu.
Legislação – A Lei 12.720/12, que altera o Código Penal, acrescenta à legislação dispositivos que determinam o aumento das penas nos casos de crimes praticados por milícia privada ou milicianos, sob pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
A norma estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos para quem constituir, organizar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.
Héber Carvalho
Foto: Bernardo Helio