O deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou nesta sexta-feira (7) que a entrada em vigor da Lei 13.155/15, que institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), contribui para o fortalecimento do futebol brasileiro. A nova Lei de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (5).
Entre outros pontos, a lei estabelece regras de transparência para o setor em troca de benefícios de refinanciamento das dívidas dos clubes de futebol com a União, calculadas em cerca de R$ 4 bilhões.
“O parcelamento das dívidas deve beneficiar os clubes, principalmente, no acesso a patrocínios de estatais e empresas públicas, a exemplo da Caixa, que poderão ser feitos por meio do compromisso de pagamento das dívidas junto a União. É um gesto importante do governo da presidenta Dilma para fortalecer o futebol brasileiro”, observou Vicente Cândido.
Segundo o secretário nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor do Ministério do Esporte, Rogério Hamam, a nova lei é um grande passo para a modernização da gestão do futebol do País.
“É um marco histórico para o futebol, e temos certeza de que trará um alívio financeiro para os clubes. É um momento muito importante, para que eles tenham o refinanciamento de suas dívidas em até 20 anos. A partir desse momento, eles terão de buscar certidões negativas de débitos e outras documentações para obter os recursos do Profut”, afirmou Haman.
Entre as principais medidas previstas na lei, Haman destacou ainda a obrigação de publicar demonstrações contábeis e padronizadas, passar por auditorias, pagar em dia suas contribuições tributárias, trabalhistas e direitos de imagem.
Parcelamento – Os clubes que aderirem ao Profut poderão parcelar suas dívidas em até 240 vezes, em cotas mínimas de R$ 3 mil, já com a redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. Os clubes devem se comprometer em reduzir seus déficits para 10% da receita anual a partir de 2017. E para 5% a partir de 2019.