O ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia Geral da União (AGU), disse nesta terça-feira (14) na Câmara que não concorda com a “manipulação de conceitos técnicos para se ajustar a uma conjuntura econômica ocasional”. A declaração ocorreu durante audiência pública realizada conjuntamente pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT), presidida pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP), e pelas comissões de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC) e Mista de Orçamento (CMO).
Durante o debate que discutiu as medidas fiscais adotadas pelo governo federal em 2014, o ministro fez questão de ressaltar que estranhou o ineditismo das exigências do ministro relator do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, que contesta várias ações do governo federal.
“Evoluir na jurisprudência da análise de uma sistemática é normal. O que eu não posso concordar é que conceitos técnicos não guardem coerência com a interpretação que o TCU vem adotando nos últimos 14 anos”, argumentou Adams.
Segundo o ministro da AGU, as práticas agora contestadas pela área técnica do TCU são adotadas desde o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Ainda de acordo com análise técnica elaborada pela AGU e pelo ministério do Planejamento, todas as ações do TCU são baseadas em metodologias que nunca foram apontadas como irregularidades graves pelo TCU em gestões passadas ou estão em fase de aperfeiçoamento. “Uma coisa é aperfeiçoar ou inovar. Outra é isolar um fato ocorrido em um ano, e querer tomar uma atitude como se nunca tivesse ocorrido. Isso pode até valer na política, mas no direito não. No direito vale a coerência verificada no tempo”, ressaltou Adams.
Os deputados petistas Enio Verri (PR) e Léo de Brito (AC) destacaram que o TCU não pode “mudar as regras do jogo com a partida em andamento”. Para eles, se o TCU deseja inovar na cobrança de regras relativas à conduta fiscal da União, deve adotá-las somente para o futuro.
“As práticas que do atual governo foram historicamente adotadas. Então porque mudar as regras do jogo agora, se desde 2001 o TCU adota a mesma metodologia?”, indagou Verri.
Ao mencionar que as 13 práticas contestadas pelo ministro do TCU já foram adotadas em outros governos sem que houvesse qualquer ameaça de rejeição da prestação de contas, Léo de Brito também cobrou uma explicação para a mudança de postura. “As decisões do TCU precisam trazer segurança jurídica. Não é possível mudar as regras abruptamente. Se o órgão quer mudar os parâmetros para julgar as contas do governo, deve apontá-las para o futuro, para que os próximos governos possam se adequar às novas exigências”, ponderou Brito.
O documento do TCU que solicita o esclarecimento de 13 itens relativos à Prestação de Contas da Presidente da República de 2014 (acórdão 1464/2015) deve ser respondido até o dia 22 deste mês.
Héber Carvalho
Foto: Luis Macedo/Agência Câmara