O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (24) o projeto de lei (PL 5502/13), de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente, a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos. O texto prevê detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil pelo descumprimento da proibição. O projeto segue para sanção presidencial. O líder do PT, deputado Sibá Machado (AC) assinou requerimento de urgência para apreciação da matéria. Logo depois, os deputados aprovaram o mérito da proposta. O deputado Afonso Florence (PT-BA),vice-líder da bancada do PT, ressaltou a importância do projeto.
“Apesar de já haver uma legislação sobre o assunto, a aprovação deste projeto vai permitir ampliar a abrangência dos paramentos mais rigorosos para coibir o abuso que tem existido e suas consequências tão desastrosas para os jovens e adolescentes”, afirmou Florence.
Penalidades – Pelo texto aprovado, se o estabelecimento não pagar a multa no prazo determinado, poderá ser interditado até o pagamento. A penalidade de detenção será aplicada ainda se a pessoa fornecer, servir, ministrar ou entregar de qualquer forma bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, a criança ou adolescente. Igual penalidade poderá ser aplicada em relação a outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica se a venda ou entrega ocorrer sem justa causa.
Parceria – O plenário da Câmara aprovou também nesta terça-feira (24) o PLP 177/12, que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (ONGs). O deputado Décio Lima (PT-SC) foi relator pela CCJ. A matéria segue para apreciação do Senado.
Urgência – Os deputados aprovaram ainda regime de urgência para a tramitação do Projeto de Resolução (PRC 20/11), que cria a comissão permanente de defesa dos direitos da pessoa com deficiência; e para o PL 8305/14, que considera o feminicídio circunstância qualificadora do homicídio e o inclui no rol de crimes hediondos.
Gizele Benitz