FOTO: SALU PARENTE/PT NA CÂMARA
A comissão especial destinada a emitir parecer ao projeto de lei (PL 6840/13) que trata da reformulação do ensino médio e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/96), presidida pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aprovou nesta semana o parecer do deputado Wilson Filho (PTB-PB) que estabelece um novo modelo para o ensino médio do País.
A proposta amplia a carga horária do ensino médio de 800 para 1.400 horas; reorganiza os currículos a partir das áreas de conhecimento, como linguagens, matemática, ciência da natureza e ciências humanas; e mantém a meta do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece que a educação em tempo integral contemple no mínimo 50% das escolas públicas e ofereça pelo menos 25% das matrículas dos alunos da educação básica num período de dez anos.
Na avaliação do presidente da comissão, o documento muda de forma positiva o sistema de ensino médio. “A proposta aprovada aponta para uma mudança do projeto pedagógico atual. É um modelo que se esgotou. É um modelo falido, que não dialoga com a juventude brasileira. A reformulação do ensino médio, além de dialogar com os jovens, permite que eles escolham sua trajetória”, avaliou.
O petista destacou também a manutenção da base nacional comum, que compreende a língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, filosofia, sociologia, realidade social e política.
Jornada – Em relação à jornada escolar do ensino médio, o texto estabelece no mínimo sete horas diárias, incluindo pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, devendo ser progressivamente ampliado o período de permanência na escola, a critério dos sistemas de ensino e de acordo com as diretrizes, objetivos, metas e estratégias estabelecidas PNE.
A proposta prevê que o ensino médio seja organizado em períodos, ciclos ou no sistema de créditos com terminalidade específica, com fundamento na base nacional comum, o que possibilita que o aluno faça o aproveitamento do estudo.
Enem – O substitutivo do deputado Wilson Filho mantém texto original da proposta que estabelece que o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) seja componente curricular obrigatório do ensino médio e que a aplicação contemple as quatro áreas do conhecimento. O texto prevê ainda um prazo de validade de três anos para o Enem e faculta ao aluno a possibilidade de repetir o exame a qualquer tempo.
Para Reginaldo Lopes, esse é mais um dos marcos que a proposta traz. “Quando o aluno for fazer o Enem, que hoje é a porta das oportunidades, ele já terá tido o direito ao conhecimento geral e, ao mesmo tempo, a escolha de estudar mais uma área do conhecimento – aquela que ele tem mais afinidade. Ou então, ele pode ter feito a escolha por um ensino técnico-profissionalizante sem prejudicar a sua formação geral”, destacou.
Benildes Rodrigues