O deputado Renato Simões (PT-SP) apresentou proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende o regime especial de aposentadoria aos diretores de escola e coordenadores pedagógicos que atuam em unidades escolares de Ensino Fundamental e Ensino Médio. No momento, estão sendo recolhidas assinaturas dos parlamentares para que a PEC possa ser protocolada e iniciar a tramitação dentro do Congresso Nacional. O objetivo é coletar 171 assinaturas.
A questão da aposentadoria especial para os trabalhadores em educação nas escolas públicas é tema controverso em razão de interpretações divergentes sobre a legislação em vigor.
Para Antonio Sérgio Guedes, o Cafu, professor de história da rede pública estadual de Campinas e vice-diretor de uma escola municipal, “é muito positiva” a iniciativa do deputado Renato Simões. “Essa é uma proposta que vai ao encontro das reivindicações da categoria. Hoje vivemos um processo discriminatório, com diretores e coordenadores pedagógicos alijados de um direito que é inerente a todos nós”, afirma Cafu.
A Constituição Federal de 1988 criou a aposentadoria especial para professores que comprovem tempo de serviço no exercício exclusivo do magistério. No entanto, a Lei Federal 11.301, de 2006, que regulamentou a questão, estendeu o direito à aposentadoria especial do magistério aos diretores e coordenadores de escola.
A divergência levou o caso ao STF que, ao julgar uma ADIN pela inconstitucionalidade da norma, identificou as funções de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, desde que exercidas por professores, como funções de magistério.
“Apesar de o STF reconhecer o direito ao regime especial de aposentadoria conferido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação aos diretores e coordenadores pedagógicos, a divergência permanece”, afirma a advogada Marcela Cherubine. Segundo ela, o impasse acontece no Executivo. Marcela conta que administrações públicas estaduais não permitem que diretores e coordenadores se aposentem com o mesmo tempo de exercício da função dos professores de educação básica. “Ou seja, criou-se uma situação de insegurança jurídica”, completa Marcela.
Um exemplo é apontado pelo Sindicato de Especialistas de Educação do Magistério Oficial do Estado de São Paulo (Udemo). De acordo com a entidade, na capital paulista, a prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, reconheceu o direito à aposentadoria especial a diretores, supervisores e coordenadores pedagógicos e também aos professores readaptados. O inverso, no entanto, acontece no estado. A Procuradoria Geral do Estado não reconheceu o direito.
“Como pode uma mesma documentação legal, sobre assunto largamente discutido e conhecido, provocar posições diferentes e contrárias?”, questiona o deputado Renato Simões, autor da PEC. Segundo o parlamentar, a insegurança jurídica vai contra o interesse público, uma vez que inibe professores de seguirem a carreira.
“A PEC que estou propondo permite aos professores que exerçam cargos de direção e coordenação pedagógica o direito de reduzir em cinco anos o tempo para a aposentadoria em regime especial, de 35 para 30 anos, no caso dos homens, e de 30 para 25 anos, para as mulheres”, explicou o deputado Renato Simões.
Assessoria Parlamentar