Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (12/6), por 400 votos a 29, o projeto de resolução 32/24, da Mesa Diretora, que permite a este órgão propor a suspensão, por medida cautelar, do mandato de deputado federal por até seis meses. Essa decisão deverá ser deliberada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar em até 72 horas com prioridade sobre demais deliberações. “A medida é fundamental para repor o espírito de civilidade e retomarmos as relações democrática respeitáveis na Casa”, defendeu o líder do PT, deputado Odair Cunha (MG).
O deputado elogiou o esforço feito pelos líderes no dia de hoje para produzir o texto do projeto de resolução. “Ter um procedimento sumário que garanta que o parlamentar será, ao fim e ao cabo, julgado pelo Plenário da Câmara, que tem a competência originária para fazer qualquer tipo de suspensão de mandato, é fundamental”, enfatizou.
Inicialmente, o projeto autorizava a Mesa a suspender liminarmente o mandato, mas depois de negociações no dia de hoje, o substitutivo do deputado Domingos Neto (PSD-CE) prevê a proposta de suspensão a ser decidida, em última instância, pelo Plenário.
De acordo com o texto, que já foi promulgado na mesma sessão, essa suspensão poderá ser aplicada a parlamentar contra o qual seja apresentada representação de autoria da Mesa por quebra de decoro parlamentar.
A Mesa Diretora terá prazo de cinco dias úteis, “contados do conhecimento do fato que ensejou a representação”, para oferecer ou não a proposta de suspensão do mandato. Esse prazo é decadencial, ou seja, se ultrapassado, a decisão não poderá mais ser tomada.
O texto aprovado e promulgado determina:
1º) a Mesa limita-se a propor a suspensão cautelar do exercício do mandato, a ser decidida pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, no prazo de 3 (três) dias úteis;
2º) a decisão da Mesa de propor a suspensão cautelar deverá ser colegiada;
3º) da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar caberá recurso ao Plenário, que o apreciará em votação ostensiva, sendo necessário o voto da maioria absoluta para que seja aprovada ou mantida a suspensão do exercício do mandato, conforme o caso;
4º) não havendo decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no prazo de 3 dias úteis, a proposta de suspensão cautelar será enviada pela Mesa ao Plenário, que a deliberará na sessão imediatamente subsequente, com prioridade sobre todas as demais deliberações, sendo igualmente necessário o voto da maioria absoluta para que seja aprovada a suspensão do exercício do mandato.
Vânia Rodrigues