Foto: Gustavo Bezerra
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara (CSSF) vai analisar o projeto de lei (PL 7030/14), do Senado, que permite ao pai contestar a paternidade presumida ou a decorrente de reconhecimento expresso, podendo ser feita a qualquer momento pelo interessado. Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) prevê que somente o marido tem o direito de refutar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher. A CSSF é presidida pelo deputado Amauri Teixeira (PT-BA).
De acordo com o autor da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), a legislação atual tem dado margem à interpretação de que apenas pode ser questionada a paternidade dos filhos havidos no casamento e que, apenas nestes casos, o direito é imprescritível.
Segundo o parlamentar, alguns julgamentos tendem a excluir a legitimidade ativa do pai de contestar a paternidade de filho fora do casamento e que, posteriormente, vem a descobrir pelos exames apropriados a inexistência de vínculo biológico com o suposto filho.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria Parlamentar