O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (7/5) o parecer do deputado Rubens Pereira Jr. (PT-MA) para a medida provisória (MP 1202/23), que limita o quanto o contribuinte pode pedir de compensação de tributos federais a pagar usando créditos obtidos por meio de decisão judicial transitada em julgado. O deputado explicou que a compensação deve entrar no Orçamento para que haja previsibilidade. “Compensar é um direito do contribuinte, mas parcelar é um dever do Estado. O Estado não pode ser reduzido a um depositório judicial”, argumentou.
Para Rubens Pereira Jr., o resultado da votação em plenário – aprovação quase unânime – mostra que essa é uma política de Estado e não de governo. Ele esclareceu ainda que outros temas tratados na MP originalmente e que foram excluídas em seu parecer já foram abordados em diferentes propostas. O deputado citou como exemplo o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) aprovado pela Câmara no dia 23 de abril. “E a questão dos municípios nós iremos discutir”, assegurou.
Inicialmente, a MP 1202 também acabava com a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores a partir de 1º de abril e com a diminuição de 20% para 8% da contribuição ao INSS pago por prefeituras de municípios com populações inferiores a 142.633 habitantes.
Texto aprovado
O projeto de conversão da MP 1202/23, que segue para apreciação do Senado, prevê que um ato do ministro da Fazenda fixará o limite mensal de compensações de tributos com créditos transitados em julgado.
Esse limite não será aplicado para créditos de até R$ 10 milhões e não poderá ser inferior a 1/60 do valor total do crédito demonstrado e atualizado na data de entrega do primeiro pedido de compensação.
O objetivo é evitar queda contínua de arrecadação por meio dessas compensações, que chegaram a cerca de R$ 1 trilhão em 2023, principalmente em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o ICMS não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.
Equoterapia no SUS
O plenário aprovou ainda o projeto de lei (PL 3446/19), que inclui a equoterapia como prática terapêutica complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o SUS oferecerá a terapia com indicação médica, psicológica e fisioterápica, considerando seus benefícios terapêuticos para diversas condições de saúde.
Pelo texto, deverão ser respeitados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pelo Ministério da Saúde. E, para viabilizar o acesso ao serviço, os entes federativos serão autorizados a firmar ajustes com entidades públicas ou privadas para prestar esses serviços de equoterapia.
Mobilidade Verde
Na mesma sessão foi aprovado também a urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 914/24), do Executivo, que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover).
Vânia Rodrigues