A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (3) a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC 350/13), do deputado Amauri Teixeira (PT-BA), que amplia o rol das autoridades legitimadas a propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e a Federalização de Crimes de graves violações de direitos humanos. “Estamos propondo que o defensor público geral federal – responsável pela defesa e promoção dos direitos dos hipossuficientes – também tenha essa prerrogativa”, justificou Amauri.
Atualmente, o texto constitucional restringe esse direito ao Presidente da República; às Mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, ao governador de estado ou do Distrito Federal; procurador-geral da República; e o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil. A Constituição permite ainda que partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional possa propor a ADI/ADC.
O deputado Amauri Teixeira argumenta na sua PEC que somente no ano de 2012 a Defensoria Pública da União realizou mais de um milhão e duzentos mil atendimentos, com algumas teses de inconstitucionalidade repetitivas. “O que poderia ser levado ao Supremo Tribunal Federal por meio da ADI/ADC, evitando-se, assim, o ajuizamento em massa de ações individuais, economizando recursos públicos e tornando o sistema de justiça mais célere”.
Direito Humanos – A Constituição também restringe ao procurador geral da República atribuição de pedir a Federalização de Crimes de graves violações de direitos humanos. Na PEC o deputado petista propõe a ampliação dessa prerrogativa ao Defensor Público Geral Federal, ao ministro da Justiça, e ao ministro-chefe da Secretaria de Direitos Humanos.
O mérito da PEC 350/13, que foi relatada na CCJ pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), agora será apreciado por uma comissão especial antes de seguir para a votação no plenário da Câmara.
Vânia Rodrigues
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