STF e Procuradoria Eleitoral reconhecem inocência do deputado Cláudio Puty

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A Procuradoria Geral Eleitoral reconheceu, na última quarta-feira (14), a absoluta falta de elementos para caracterização da ocorrência de “captação ilícita de sufrágio” contra o deputado Claudio Puty (PT-PA). Ela inda sugere que seja anulada a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, que chegou a cassar o mandato do parlamentar face à ilegalidade das provas indicadas.

O pronunciamento da autoridade máxima da Procuradoria da República perante a Justiça Eleitoral é uma resposta ao recuso ordinário apresentado por Puty, que questionou o julgamento do TRE/PA, com base em representação do Ministério Público do Estado.

O Superior Tribunal Federal já havia julgado imprópria a abertura de ação penal quanto aos mesmos fatos.

Assim, a Procuradoria Geral Eleitoral ratifica o entendimento quanto à inocência do deputado federal Claudio Puty quanto às acusações de “captação ilícita de sufrágio”.

Assessoria Parlamentar

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