A deputada federal Juliana Cardoso (PT-SP) apresentou o projeto de lei (PL 4091/23) que torna obrigatório os petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem placas ou cartazes com incentivo à denúncia de maus-tratos a animais.
A Lei nº 9.605, de 1998, configura como crime contra fauna, em seu artigo 32, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena prevista para tal conduta é a detenção, de três meses a um ano, além de multa.
Já a Lei nº 14.064/2020 determinou que quando se tratar de cão ou gato, a pena para os crimes contra esses animais será de reclusão, de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.
“Apesar da previsão de punição rigorosa, a ocorrência de maus-tratos a animais ainda é uma realidade diária em nosso País”, lamentou a deputada. Ela explicou que os casos de maus-tratos envolvem desde a violência física direta, como espancamentos e envenenamentos, até a privação de cuidados básicos, como alimentação adequada, água limpa, abrigo e assistência veterinária.
“A realidade é que muitos animais são mantidos em condições precárias, confinados em espaços apertados e sujos, sem a oportunidade de se moverem livremente ou de exercitarem seus comportamentos naturais”, completou Juliana Cardoso.
O projeto de lei foi sugerido por entidades do setor. A colocação de placas informativas em petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres mostra-se estratégica, pois atinge uma população que já convive com animais e preza pelo seu bem-estar.
Assessoria de Imprensa Mandato Juliana Cardoso