Senado aprova fim de doações de empresas para campanhas; relator comemora

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A Câmara dos Deputados poderá receber nos próximos dias um projeto de lei aprovado no Senado que veda toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos políticos e candidatos. A proposta, um substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), foi apresentada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR) e aprovada na manhã desta quarta-feira (16), em turno suplementar, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Originalmente, o PLS 60/2012 pretendia proibir apenas a oferta de recursos por empresas com dirigentes condenados em instância final da Justiça por corrupção ativa. O substitutivo de autoria do senador Roberto Requião, que altera dispositivos da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), será enviado à Câmara caso não surja recurso para votação no Plenário do Senado.

Para o relator da reforma política na Câmara, deputado Henrique Fontana (PT-RS), a ação do Senado “é um passo importante para fortalecer a democracia no País”. “Essa decisão merece o apoio do PT porque é extremamente importante na luta pela adoção de uma verdadeira reforma do sistema político brasileiro. Aliás, a proibição do financiamento de empresas as campanhas está afinada com a decisão já tomada por seis ministros do STF, e que é apoiada por outras 76 entidades da sociedade civil”, explicou.  

O STF julga atualmente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB), que questiona dispositivos da atual legislação que disciplina o financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais (Leis 9.096/1995 e 9.504/1997). No último dia 2, seis ministros votaram favoravelmente à ação. Mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Justificativa  Por entender que as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, uma vez que as pessoas jurídicas não têm direito a voto, o autor do substitutivo decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores “ficha suja” como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, a Lei das Eleições limita as doações de cidadãos para campanhas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior.

Héber Carvalho com Agência Senado

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