Câmara aprova MP que prorroga regime de tributação para multinacionais brasileiras

Deputado Merlong Solano. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (29), a medida provisória (MP 1148/22), que prorroga por mais dois anos o crédito presumido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) equivalente a 9% do lucro obtido por subsidiárias no exterior de empresas brasileiras do setor industrial ou da construção civil. A MP foi aprovada sem mudanças e segue para a apreciação do Senado.

O vice-líder da Bancada do PT, deputado Merlong Solano (PT-PI), explicou que essa medida provisória apenas prorroga um benefício criado pela Lei nº 12.973, de maio de 2014. “Portanto, é um benefício fiscal criado no governo Dilma, dentro da compreensão de que a internacionalização de empresas de um país é importante para o crescimento da economia daquele país e de que, para isso, elas precisam de paridade com as demais empresas dos outros países”.

Ao defender a aprovação da MP, Merlong Solano afirmou que o texto deveria ser aprovado como parte de uma estratégia mais geral de acumular forças para uma reforma ampla do imposto de renda no Brasil, que será discutida no segundo semestre.

Neste momento, explicou o deputado, o governo Lula está empenhado em construir e aprovar, no Parlamento, uma reforma tributária dos impostos que incidem sobre o consumo, fazendo uma simplificação e já começando o processo de melhoria da regressividade do nosso sistema tributário.

Competitividade

O argumento para a edição da medida é o de que, atualmente, a alíquota nominal da tributação sobre o lucro das empresas no Brasil, ao qual o lucro das subsidiárias no exterior é somado para cálculo do imposto, é maior que a média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 23,3%, e dos países do G20, que é de 26,9%.

Assim, a continuidade do crédito presumido pretende tornar competitiva a manutenção de recursos para reinvestimento no exterior em relação a outros países, pois o desconto de 9% reduz a alíquota efetiva de 34% (IRPJ e CSLL) para 25%.

 

Vânia Rodrigues

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