Além das dificuldades enfrentadas no cotidiano por pessoas com deficiência e com doenças raras, elas também têm que lutar pelo atendimento integram à saúde, essencial para o seu tratamento de saúde. Não raro esses problemas são encarados inclusive por aqueles pacientes que possuem plano de saúde.
Visando garantir o atendimento integral e adequado à saúde dessas pessoas, o deputado federal João Daniel (PT-SE) apresentou na Câmara o projeto de lei (PL 105/2022), que altera a Lei 9.656/1998, para dispor sobre o atendimento prestado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde às pessoas com deficiência e às pessoas com doenças raras, não podendo lhes impor quaisquer restrições indevidas.
O parlamentar observa que, infelizmente, muitas vezes há uma negativa das operadoras para a realização de procedimentos imprescindíveis às pessoas com deficiência e com doenças raras, sob o argumento de que a lei vigente não ampara determinado tipo de cobertura. No entanto, destaca João Daniel, quando se trata de indivíduos com esse tipo de comprometimento da saúde, o usufruto de consultas ou procedimentos é imprescindível para o seu bem-estar. “E a falta desse tratamento integral pode ocasionar resultados como o aumento da dor e a piora das condições físicas, afetando diretamente sua qualidade de vida”, disse.
Número ilimitado de sessões
Ele pontua no projeto de lei que, recentemente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou a Resolução Normativa 469/2021, por meio da qual alterou o Anexo II da Resolução Normativa nº 465, de 2021 (que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde), para garantir o direito a número ilimitado de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento do transtorno do espectro autista – o que se soma à cobertura ilimitada que já era assegurada às sessões com fisioterapeutas e consultas com médicos.
“Com este projeto, temos o objetivo de alcançar algo semelhante, mas para todas as pessoas com deficiência e com doenças raras. As operadoras de planos de saúde do nosso país têm ganhos estratosféricos. Mesmo na atual pandemia, o lucro líquido dessas pessoas jurídicas cresceu 49,5%. As regras referentes aos beneficiários em geral não devem ser as mesmas aplicadas às pessoas com deficiência ou com doenças raras. É por isso que propomos a alteração da Lei nº 9.656, de 1998, para que ela possa contemplar dispositivos específicos sobre o tema”, argumentou João Daniel.
Atendimento integral
O parágrafo 1º, do artigo 14-A do projeto de lei 105/22 deixa claro que se compreende por atendimento integral e tratamento adequado aqueles que cumprem total e integralmente a solicitação do médico assistente, que define a melhor intervenção terapêutica ou tratamento ao paciente, desde que os insumos necessários para a execução de procedimentos e eventos em saúde sejam registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os procedimentos tenham sido reconhecidos pelas autoridades competentes.
O PL do deputado João Daniel estabelece que o atendimento multiprofissional às pessoas com deficiência e com doença rara abrange a assistência de profissionais capacitados e especializados nas áreas indicadas e a cobertura de sessões ilimitadas com profissionais de saúde indicados pelo médico assistente.
Pela propositura, a fiscalização, apuração de denúncias e autuação por descumprimento dessa lei ficaria sob a responsabilidade da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dos órgãos de proteção ao consumidor, sem prejuízo da atuação do Ministério Público.
Assessoria de Comunicação