Com o voto do PT, Câmara aprova benefícios tributários para o setor de tecnologia, e PL sobre tipificação de injuria racial

Plenário - Foto - Paulo Sergio-Câmara dos Deputados

Com voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores, o plenário da Câmara aprovou duas propostas importantes para a vida de uma parcela significativa da população brasileira. A primeira, trata-se da proposta de emenda à Constituição (PEC 10/21), que exclui da política gradual de desonerações os incentivos e benefícios fiscais e tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TICs) e de semicondutores. A proposta altera o art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, em vigor.

“É uma PEC importante que garante a manutenção dos pressupostos da Lei de Informática, uma lei fundamental para equalizar que em todos os lugares do Brasil possam se desenvolver produtos avançados industrialmente, eletronicamente”, argumentou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao orientar o voto favorável do PT à proposta.

O relator proposta, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), explicou que os incentivos são responsáveis por meio milhão de empregos e, segundo ele, ajudaram a abrir 377 centros de pesquisa no Brasil, sendo que um terço estão localizados no Norte e Nordeste. Ele disse ainda que a proposta também equilibra as indústrias de Manaus com os outros 17 estados que contam com empresas de tecnologia.

Ao ponderar sobre o tema, Carlos Zarattini disse que a PEC busca assegurar que os benefícios fiscais concedidos para empresas dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores localizados fora da Zona Franca de Manaus sejam excluídos do Plano de Redução de Incentivos e, que, “o Poder Executivo deverá propor em razão do disposto na EC 109, o que poderia causar uma assimetria concorrencial entre essas empresas e aquelas localizadas na Zona Franca de Manaus, cujos incentivos não sofrerão redução”.

Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) – Paulo Sergio-Câmara dos Deputados

Injuria racial

A segunda matéria aprovada, com apoio do PT, trata-se do projeto de lei (PL 1749/15), que tipifica o crime de injúria racial quando cometido em locais públicos ou locais privados abertos ao público e de uso coletivo. O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. A proposta é de autoria da deputada Tia Eron (Republicanos-BA).

Ao se posicionar em nome da Bancada do PT, o deputado Joseildo Ramos (PT-BA) disse que o partido defende a proposta “porque o crime de injúria figura no Código Penal, no Capítulo dedicado aos crimes contra a honra, sendo que o objeto jurídico, a honra, é subjetivo e de uma forma ou de outra fere o direito da parte passiva no processo”.

Crime racial não prescreve

Segundo ele, trata-se também de crime instantâneo, que se consuma no instante em que a vítima toma conhecimento da ofensa. O deputado salientou que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é imprescritível.

Joseildo destacou que a proposição “cria uma figura típica de injúria racial coletiva, consubstanciando na ofensa à dignidade ou ao decoro, em local público ou privado aberto ao público de uso coletivo ou nas redes sociais, com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e estabelece sanção penal de 2 a 5 anos”.

Deputado Joseildo Ramos (PT-BA) – Foto: Gabriel Paiva

Atualmente, o crime de injúria por esses motivos (a raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional) existe apenas no Código Penal e prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, sem fazer referência ao local onde ocorre como agravante.

Ganho legislativo

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que presidiu a CPI da Violência contra Jovens Negros e Pobres, avaliou como “um ganho legislativo” a aprovação da proposta. “É um marco legal importante para enfrentarmos a pior doença que há no Brasil, que é o racismo estrutural, que é o racismo institucional. Só assim vamos construir um novo País! ”, discursou.

Deputado Regionaldo Lopes (PT-MG) – Foto – Paulo Sergio-Câmara dos Deputados

O deputado Paulão (PT-AL) também reafirmou a posição do STF que, segundo ele, definiu que esse crime não prescreve. “Portanto, nós temos que tipificar, de uma forma coletiva, uma ação pública incondicionada, principalmente no mundo das mentiras, das fakes, que é uma realidade hoje a nível mundial. É importante não só tipificar individualmente, mas coletivamente”, defendeu.

Deputado Paulão. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Tramitação

As duas propostas seguem para apreciação do Senado Federal.

 

Benildes Rodrigues, com informações da Agência Câmara

 

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