Com o voto do PT, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quinta-feira (9) o projeto de lei (PL 783/21), do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos. Com foi alterado, o texto retorna para nova apreciação do Senado.
O texto aprovado, na forma do substitutivo do deputado Luis Tibé (Avante-MG), muda a regra de distribuição das chamadas “sobras” – vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é levado em conta o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
Ao defender o projeto, o deputado Vicentinho (PT-SP) afirmou que ideal seria ter eleições em que todos os candidatos e todas as candidatas – contemplando-se as mulheres, o povo negro -, todas as candidaturas fossem iguais em termos de condições econômicas. “Infelizmente, ainda fica aquela dívida de quem individualmente tem muito dinheiro pode ter uma campanha grandiosa. Por isso, nós vamos continuar lutando por uma reforma eleitoral realmente em que a democracia seja plena”, frisou.
Para o deputado Vicentinho, quem quer ganhar a eleição vai gastar sola de sapato junto com todo mundo, “e não um vai de sola de sapato, outro vai de helicóptero, um tem programa de televisão, outro não tem nada”. O deputado disse que o projeto das sobras ainda fica aquém das necessidades, “mas pelo menos nós garantimos a oportunidade para os partidos menores”, observou e acrescentou: “nós precisamos que esta Casa represente efetivamente o povo como o nosso povo é. Se as mulheres são maioria, se o povo negro é maioria, se os trabalhadores são maioria, nós temos que perseguir esse objetivo para garantir a melhor de todas as representações”.
Quociente eleitoral
O projeto aprovado prevê que poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral. Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem.
Número de candidatos
O texto aprovado muda também a quantidade de candidatos que cada partido pode registrar para esses cargos proporcionais. Atualmente, cada partido pode registrar até 150% do número de vagas a preencher. Esse número passa para 100% das vagas mais um. Ou seja, se houver 70 vagas para deputado federal, caso de São Paulo, um partido pode lançar 71 candidatos.
Exceções
Ao contrário do projeto do Senado, o substitutivo aprovado pelos deputados propõe manter a quantidade nas exceções previstas na legislação para estados e Distrito Federal com bancadas de deputados federais de até 12 representantes e para municípios com até 100 mil eleitores.
Os senadores propunham diminuir a quantidade de candidatos de cada partido nos municípios (de 200% para 150% das cadeiras) e aumentar nos estados com bancadas de até 18 deputados federais (de 150% para 200%).
Competência normativa
Também foi incluído no texto da Câmara que a competência normativa regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista no atual Código, deverá se restringir a matérias especificamente autorizadas em lei, sendo proibido tratar de assuntos sobre a organização dos partidos.
Debates
O texto aprovado também mantém na Lei 9.504/97 a determinação de as emissoras que promovem debates entre os candidatos a cargos proporcionais manterem a proporção mínima de 30% e o máximo de 70% em cada sexo. Os senadores propunham o fim dessa proporção entre os candidatos participantes.
Vânia Rodrigues